TJTO - 0011802-27.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 13:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0011802-27.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC ATO ORDINATÓRIO PROMOVO a intimação da parte interessada, com fulcro no § 1º do art. 107 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS1, e em observância ao endereço informado na petição do evento 1, INIC1 (na Rodovia PA-279, Km 01, Chácara, Zona Rural, Xinguara/PA, CEP: 68.555-000), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça, para fins de expedição da respectiva AR, o CEP correto, pois em consulta ao site dos CORREIOS (https://buscacepinter.correios.com.br/app/cep/index.php) , foi constatado que o referido CEP não é encontrado (print abaixo). É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. 1.
Art. 107.
A expedição do mandado judicial será realizada por meio da plataforma de gestão de mandados e, para fins de distribuição e cumprimento pelo oficial de justiça avaliador, deverá constar no mandado judicial, de forma inequívoca, o “endereço suficiente”.§ 1º Nos casos de ausência de “endereço suficiente” nos autos, deverá a unidade judiciária certificar no processo a impossibilidade de expedir o mandado e intimar a parte para fornecer as informações mínimas, tais como logradouro/rua/avenida/quadra/bairro/cidade e, sempre que possível, número/lote ou alguma referência que auxilie na localização exata do endereço para o cumprimento do mandado. -
16/06/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:27
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 16:05
Conclusão para decisão
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10/06/2025 16:04
Lavrada Certidão
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10/06/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:37
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 15:37
Conclusão para despacho
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04/06/2025 15:37
Lavrada Certidão
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04/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5721722, Subguia 102685 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 184,85
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04/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5721721, Subguia 102633 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 401,22
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03/06/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0011802-27.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC ATO ORDINATÓRIO Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem.
XINTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das custas de ingresso. Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido nos últimos 6 meses, com poderes específicos para ajuizamento de ações contra instituições financeiras, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias. ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º). INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos. INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento ___. INTIMO a parte ________ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento ___. Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso. Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento ___, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão. INTIMO a parte _________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento ___. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento ___. INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre: ( ) nomeação de bens à penhora pelo executado; ou ( ) depósito visando a satisfação do crédito; ou ( ) oposição de embargos pelo devedor. Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados REMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição. INTIMO a parte ____________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins. CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante. Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento ___. Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre: ( ) cálculo do débito; ou ( ) conta de atualização; ou ( ) laudo de avaliação. NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência. Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 11/2019-CGJUS/TO, Art. 151, parágrafo LII e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO . Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento ___.
Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço. -
30/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:16
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5721722, Subguia 5508570
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30/05/2025 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5721721, Subguia 5508569
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30/05/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5721722 - R$ 184,85
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30/05/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5721721 - R$ 401,22
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30/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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