TJTO - 0011805-78.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Renovatória de Locação Nº 0011805-78.2023.8.27.2729/TO AUTOR: POSITIVA COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB SP200121)RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPINGADVOGADO(A): THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Renovatória de Locação proposta por POSITIVA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, em desfavor de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING.
As partes compuseram acordo, conforme evento 79, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
24/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 11:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/06/2025 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:36
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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27/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/05/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 17:58
Conclusão para despacho
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19/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/02/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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04/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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17/01/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 61, 60 e 62
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17/01/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/01/2025 11:39
Protocolizada Petição
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18/12/2024 16:59
Conclusão para despacho
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03/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2024 16:09
Protocolizada Petição
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13/11/2024 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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27/10/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:44
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/07/2024 17:23
Conclusão para despacho
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22/07/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SEM PARTE RÉ - EXCLUÍDA
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20/06/2024 17:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING - EXCLUÍDA
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18/06/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2024 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 22:59
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 17:29
Conclusão para despacho
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22/04/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:50
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 16:37
Conclusão para despacho
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27/01/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/12/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 09:30
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2023 15:04
Protocolizada Petição
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11/10/2023 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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11/10/2023 13:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/10/2023 13:30. Refer. Evento 8
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11/10/2023 10:24
Protocolizada Petição
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02/10/2023 16:53
Protocolizada Petição
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26/09/2023 00:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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08/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/07/2023 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/07/2023 15:47
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local - 11/10/2023 13:30. Refer. Evento 5
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07/07/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2023 15:38
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/10/2023 11:30
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07/07/2023 12:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EXCLUÍDA
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06/07/2023 15:49
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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26/04/2023 16:14
Protocolizada Petição
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28/03/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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