TJTO - 0000933-89.2023.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000933-89.2023.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00009338920238272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 30/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL Evento 76 - 30/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL - 
                                            
30/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 16:08
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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30/07/2025 14:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 08:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000933-89.2023.8.27.2733/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ADWARDYS BARROS VINHAL (OAB TO002541)ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)APELANTE: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ADWARDYS BARROS VINHAL (OAB TO002541)ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)APELADO: LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
TAXA DE JUROS.
APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 125/2021.
CDC.
CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
NÃO CABIMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I - CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração opostos por KDB Instituição de Pagamento S.A. e QI Sociedade de Crédito Direto S.A. contra acórdão que, ao julgar embargos de declaração anteriormente interpostos, adequou a taxa de juros do contrato de cartão de adiantamento salarial à taxa de 3,06% ao mês, prevista na Instrução Normativa INSS/PRES nº 125/2021, vigente à época da contratação, com fundamento na proteção do consumidor e na função social do contrato, reconhecendo a hipossuficiência do embargado, servidor aposentado do RPPS-TO.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (i) há omissão ou erro de fato no acórdão embargado quanto à aplicabilidade do Decreto Estadual nº 6.173/2020, com redação dada pelo Decreto nº 6.557/2022; (ii) houve omissão na análise do parecer técnico da Secretaria de Administração do Estado do Tocantins (Consulta DIGEC 01/2023); e (iii) é cabível a revisão do julgado com base em argumentos relativos à ausência de abusividade da taxa pactuada e ao princípio do pacta sunt servanda.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não sendo admitida a rediscussão do mérito da decisão sob pretexto de omissão ou erro material. 2.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa à limitação da taxa de juros, fundamentando a decisão na Instrução Normativa INSS/PRES nº 125/2021, aplicável por analogia, diante da ausência de norma específica e da hipossuficiência do consumidor. 3.
A aplicação do CDC às instituições financeiras é pacífica, conforme a Súmula 297 do STJ, sendo legítima a valoração do contrato sob os princípios da função social e do equilíbrio contratual. 4.
O parecer técnico citado pelas embargantes não possui força normativa e foi apresentado na fase de contestação, não tendo sido objeto de impugnação recursal, o que atrai a preclusão. 5.
A argumentação quanto à compatibilidade da taxa com a média de mercado não é suficiente para afastar a constatação de abusividade, diante do risco reduzido e do desequilíbrio contratual evidente. 6.
Não configurado o intuito protelatório de forma manifesta, deixa-se de aplicar a multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, sem prejuízo de advertência quanto a futuras manifestações infundadas.
IV - DISPOSITIVO Recursos não providos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., mantendo-se integralmente o acórdão embargado.
Consigno que eventuais reiteradas oposições de embargos com intuito de rediscutir o mérito poderão ensejar a aplicação de penalidade legal, se constatado o caráter manifestamente protelatório, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. - 
                                            
07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:32
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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24/06/2025 18:00
Remessa Interna - SGB01 -> SGB03
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24/06/2025 16:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB01
 - 
                                            
24/06/2025 16:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 393
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28/05/2025 18:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
 - 
                                            
28/05/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório
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14/04/2025 17:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
 - 
                                            
14/04/2025 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 44 e 54
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 22:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/03/2025 22:24
Despacho - Mero Expediente
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26/03/2025 17:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
 - 
                                            
26/03/2025 17:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 16:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
26/03/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
19/03/2025 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
19/03/2025 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
18/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2025 22:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
 - 
                                            
17/03/2025 22:46
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
 - 
                                            
14/03/2025 15:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
 - 
                                            
14/03/2025 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
 - 
                                            
13/03/2025 23:56
Juntada - Documento - Voto
 - 
                                            
05/03/2025 15:14
Juntada - Documento - Certidão
 - 
                                            
25/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 512
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13/02/2025 16:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
 - 
                                            
13/02/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório
 - 
                                            
05/02/2025 14:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
 - 
                                            
05/02/2025 11:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
24/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/01/2025 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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23/01/2025 17:42
Despacho - Mero Expediente
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22/01/2025 17:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
 - 
                                            
22/01/2025 10:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
 - 
                                            
06/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2024 18:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
 - 
                                            
06/12/2024 18:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
 - 
                                            
04/12/2024 14:16
Remessa Interna - SGB08 -> SGB03
 - 
                                            
29/11/2024 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
 - 
                                            
29/11/2024 14:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
 - 
                                            
28/11/2024 19:07
Juntada - Documento - Voto
 - 
                                            
25/11/2024 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
 - 
                                            
25/11/2024 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
 - 
                                            
21/11/2024 18:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
 - 
                                            
21/11/2024 18:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/11/2024 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
 - 
                                            
21/11/2024 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
 - 
                                            
18/11/2024 14:29
Juntada - Documento - Certidão
 - 
                                            
12/11/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
 - 
                                            
12/11/2024 15:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 576
 - 
                                            
25/10/2024 18:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
 - 
                                            
25/10/2024 18:22
Juntada - Documento - Relatório
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18/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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