TJTO - 0002213-16.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 20:30 Protocolizada Petição 
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                                            04/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            04/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            04/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            03/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            03/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            03/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0002213-16.2022.8.27.2706/TO RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por KASSIANE SILVA SOUSA em desfavor da EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, todos qualificados nos autos.
 
 Relata a parte autora que foi aprovada no processo seletivo 2022/1 para o curso de Agronomia da Unopar de Araguaína/TO, bem como realizou o pagamento referente a matrícula.
 
 Alega que, ao apresentar os documentos solicitados para finalização de sua matrícula, não logrou êxito, eis que ainda cursava a 3ª série do ensino médio, mas que havia previsão de conclusão e de aprovação, bem como disponibilidade de iniciar a graduação, sem prejuízo da conclusão do ensino médio, em razão da compatibilidade de horário.
 
 Ao final, requereu, em sede de tutela, a realização de sua matrícula no 1º período do curso de graduação em Agronomia e, no mérito, a confirmação da tutela.
 
 Com a inicial, apresentou documentos (evento 1).
 
 Foi proferida decisão no evento 4, deferindo o pedido de tutela provisória de urgência, para que a parte requerida efetuasse a matrícula da autora no curso de Agronomia 2022/1.
 
 Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (evento 12), informou o cumprimento da liminar e arguiu preliminar de falta de interesse de agir.
 
 No mérito, em apertada síntese, alegou a necessidade de conclusão do ensino médio para ingresso em curso de graduação, bem como que a parte autora possuía apenas a mera expectativa de conclusão e aprovação no ensino médio, sendo a efetiva conclusão condição indispensável para o início da graduação.
 
 Ao final requer a revogação da liminar e que sejam julgados improcedentes os pedidos vestibulares.
 
 Realizada audiência de conciliação, a qual restou inexitosa (evento 17).
 
 A parte autora apresentou réplica a contestação e refutou as alegações apresentadas pela requerida (evento 30).
 
 Intimados para indicarem as provas a serem produzidas, as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide (eventos 36 e 37).
 
 A parte autora manifestou no evento 78, informou a conclusão do ensino médio e acostou ao feito certificado.
 
 Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento e Decido.
 
 A parte requerida suscitou a preliminar de falta de interesse de agir, sob o fundamento de ausência de falha na prestação de serviços educacionais.
 
 No entanto, a parte autora demonstrou a sua aprovação no processo seletivo para o curso de graduação em Agronomia fornecido pela parte requerida, bem como pagamento da taxa de matrícula, o que demonstra interesse de agir da requerente.
 
 Além disso, o requerido contestou o mérito da demanda, restando configurada a resistência à pretensão autoral.
 
 Logo, REJEITO a preliminar retro.
 
 Superada essa barreira de ordem processual, passo ao exame do mérito da ação.
 
 O processo comporta o julgamento antecipado da lide, pois as questões suscitadas são de direito e os fatos encontram-se suficientemente provados pelos documentos juntados aos autos pelas partes, ao teor do artigo 355, I do CPC.
 
 A relação jurídico-material entre as partes litigantes se classifica como sendo de consumo, estando sob a égide das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a requerida é fornecedora de serviços de ensino e a autor usuário final deste serviço, enquadrando-se aos conceitos de "fornecedor" e "consumidor" estampados nos arts. 2º e 3º do CDC.
 
 Portanto, o regime jurídico que deve ser aplicado ao caso em apreço é aquele regulado pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.
 
 No caso concreto, verifico que os documentos apresentados com a inicial demonstram a aprovação da parte autora no curso de graduação em Agronomia, bem com pagamento da taxa de matrícula, sendo obstada a finalização de sua matrícula em razão da não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, eis que estava em curso no último ano.
 
 Ainda, a parte autora logrou êxito em demonstrar que, apesar de não ter concluído a carga horária mínima de 2.400 horas, cumpriu mais de 2.000 horas referente ao 1º e 2º ano, sendo que, em relação ao 3º ano, possui uma carga horária de 1.000 horas, bem como que estava cursando regularmente o ensino médio, com previsão de conclusão em dezembro de 2022, conforme eclaração emitida pelo Colégio Estadual Guilherme Dourado (evento 01).
 
 Ademais, verifico que, após o deferimento da tutela antecipada de urgência (evento 4), a parte requerida realizou a matrícula da parte autora no curso de agronomia, bem como, no curso do feito, a requerente concluiu o ensino médio, conforme certificado acostado no evento 78, razão pela qual deve ser confirmada a medida liminar.
 
 Posto isto, confirmo os efeitos da tutela antecipada deferida no evento 4 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer, concernente em realizar a matrícula definitiva da parte autora no curso de Agronomia (2022/1).
 
 CONDENO a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e em honorários advocatícios, que ARBITRO em R$ 1.000,00.
 
 Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, e arquive-se com as formalidades de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/06/2025 12:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            26/06/2025 12:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            23/06/2025 18:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            23/06/2025 18:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            17/06/2025 14:25 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            13/06/2025 16:09 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            30/03/2025 23:45 Protocolizada Petição 
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                                            11/03/2025 21:38 Protocolizada Petição 
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                                            07/03/2025 13:29 Conclusão para despacho 
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                                            06/03/2025 16:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            25/02/2025 20:44 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            13/02/2025 19:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 12:43 Juntada - Informações 
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                                            16/01/2025 14:48 Lavrada Certidão 
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                                            16/01/2025 14:36 Expedido Ofício - 1 carta 
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                                            16/01/2025 13:40 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA 
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                                            15/01/2025 15:27 Despacho - Mero expediente 
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                                            17/10/2024 13:15 Conclusão para decisão 
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                                            08/08/2024 16:01 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            15/07/2024 14:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            13/07/2024 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            27/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62 
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                                            27/06/2024 00:51 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
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                                            18/06/2024 04:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            17/06/2024 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2024 15:14 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            17/06/2024 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2024 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2024 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2024 12:09 Despacho - Mero expediente 
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                                            10/01/2024 14:13 Lavrada Certidão 
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                                            10/01/2024 13:57 Expedido Ofício 
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                                            13/09/2023 14:54 Despacho - Mero expediente 
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                                            16/08/2023 16:02 Conclusão para despacho 
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                                            11/07/2023 16:25 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            05/07/2023 14:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023 
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                                            03/07/2023 17:05 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48 
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                                            02/05/2023 15:56 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48 
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                                            02/05/2023 15:56 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            09/03/2023 14:54 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45 
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                                            02/02/2023 17:28 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45 
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                                            02/02/2023 17:28 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            02/12/2022 10:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            02/12/2022 10:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            25/11/2022 15:53 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/11/2022 15:53 Despacho - Mero expediente 
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                                            31/08/2022 17:57 Conclusão para julgamento 
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                                            26/08/2022 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            18/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            15/08/2022 10:05 Protocolizada Petição 
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                                            09/08/2022 11:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            09/08/2022 11:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/08/2022 14:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2022 14:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2022 14:17 Despacho - Mero expediente 
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                                            05/08/2022 17:48 Conclusão para despacho 
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                                            23/06/2022 14:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/06/2022 16:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022 
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                                            07/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/04/2022 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/04/2022 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2022 16:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/03/2022 16:32 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            29/03/2022 16:31 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10 
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                                            29/03/2022 16:31 Juntada - Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/03/2022 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/03/2022 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2022 19:18 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV 
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                                            16/03/2022 19:18 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 15/03/2022 15:50. Refer. Evento 5 
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                                            14/03/2022 19:29 Juntada - Certidão 
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                                            14/03/2022 18:54 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC 
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                                            14/03/2022 12:13 Remessa para o CEJUSC 
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                                            14/03/2022 09:44 Protocolizada Petição 
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                                            11/03/2022 14:12 Protocolizada Petição 
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                                            17/02/2022 12:48 Protocolizada Petição 
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                                            15/02/2022 16:35 Expedido Carta pelo Correio - Citação 
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                                            15/02/2022 15:17 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            14/02/2022 09:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/02/2022 09:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/02/2022 13:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            12/02/2022 13:41 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/03/2022 15:50 
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                                            09/02/2022 16:49 Decisão - Concessão - Antecipação de tutela 
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                                            07/02/2022 14:43 Conclusão para despacho 
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                                            07/02/2022 14:43 Processo Corretamente Autuado 
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                                            04/02/2022 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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