TJTO - 0000663-96.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000663-96.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MARIA APARECIDA FERREIRAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)AGRAVADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INÉPCIA RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
I - CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento originário, sob o fundamento de que a parte agravante não suscitou, perante o juízo de origem, distinção em relação ao Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) aplicável, o que inviabilizaria o conhecimento direto pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno atende ao requisito da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade e das exigências previstas nos §§ 9º e 10 do art. 1.037 do Código de Processo Civil (CPC).
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A peça recursal limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso de origem, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o agravo de instrumento, em especial quanto à ausência de requerimento de distinção do IRDR no juízo de origem. 4.
Tal conduta viola o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de impugnar de forma clara e fundamentada os pontos da decisão que pretende ver reformados. 5.
A ausência de impugnação específica torna o recurso inepto, razão pela qual se impõe o seu não conhecimento.
IV – DISPOSITIVO 6.
Agravo interno não conhecido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo Interno em epígrafe, mantendo-se incólume a decisão agravada, por manifesta violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de junho de 2025. -
07/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:32
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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23/06/2025 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/06/2025 15:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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11/06/2025 16:58
Juntada - Documento - Voto
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05/06/2025 14:39
Juntada - Documento - Informações
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04/06/2025 16:50
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/05/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/05/2025 14:50
Juntada - Documento - Informações
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09/05/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 333
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05/05/2025 22:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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05/05/2025 22:34
Juntada - Documento - Relatório
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14/04/2025 16:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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12/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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10/03/2025 20:23
Despacho - Mero Expediente
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07/03/2025 13:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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06/03/2025 23:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/01/2025 18:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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24/01/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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24/01/2025 21:34
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA APARECIDA FERREIRA - Guia 5385040 - R$ 48,00
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24/01/2025 21:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 89 do processo originário.Número: 00174151720238272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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