TJTO - 0020513-83.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0020513-83.2024.8.27.2729/TO EXECUTADO: PRN PARTICIPAÇÕES LTDAADVOGADO(A): PATRÍCIO DUTRA DANTAS FERREIRA (OAB GO023931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
03/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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03/07/2025 16:42
Conclusão para decisão
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02/07/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 14:14
Protocolizada Petição
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05/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723401, Subguia 103018 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.619,50
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03/06/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/06/2025 08:55:20)
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03/06/2025 09:56
Conclusão para despacho
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03/06/2025 08:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 02/06/2025 10:00. Refer. Evento 35
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02/06/2025 13:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723401, Subguia 5509321
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02/06/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PRN PARTICIPAÇÕES LTDA - Guia 5723401 - R$ 1.619,50
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02/06/2025 13:05
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5477030 - R$ 1.703,62
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02/06/2025 13:05
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5477029 - R$ 896,02
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22/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 02/06/2025 10:00
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24/04/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27, 30 e 31
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08/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 16:51
Conclusão para despacho
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24/02/2025 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/01/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:18
Protocolizada Petição
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05/12/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/11/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 15:32
Conclusão para despacho
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01/10/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:12
Juntada - Informações
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17/07/2024 21:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 13:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/05/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
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23/05/2024 16:27
Conclusão para despacho
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23/05/2024 16:27
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5477030 - R$ 1.703,62
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23/05/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5477029 - R$ 896,02
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23/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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