TJTO - 0001528-58.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001528-58.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: AFONSO SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DA SILVA ALMEIDA (OAB TO009828)ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por AFONSO SOUSA DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo no evento 47.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 53).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
07/07/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:24
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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20/03/2025 17:20
Conclusão para despacho
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18/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/12/2024 08:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2024 09:36
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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23/09/2024 17:46
Protocolizada Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:50
Trânsito em Julgado
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12/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2024 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2024 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2024 11:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/07/2024 10:09
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 11:55
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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09/07/2024 16:33
Juntada - Informações
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09/07/2024 13:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/04/2024 13:54
Conclusão para julgamento
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24/04/2024 13:54
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 22/04/2024 15:30. Refer. Evento 21
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23/04/2024 09:37
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 14:40
Protocolizada Petição
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22/04/2024 11:37
Protocolizada Petição
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18/04/2024 13:21
Conclusão para despacho
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14/03/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 16:07
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 22/04/2024 15:30
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14/03/2024 15:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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14/11/2023 17:49
Conclusão para decisão
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06/11/2023 11:35
Protocolizada Petição
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01/11/2023 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2023 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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29/08/2023 08:45
Protocolizada Petição
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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07/08/2023 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 09:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/08/2023 16:07
Conclusão para despacho
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04/08/2023 16:07
Processo Corretamente Autuado
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04/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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