TJTO - 0001440-43.2023.8.27.2703
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001440-43.2023.8.27.2703/TO (originário: processo nº 00014404320238272703/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: DINA FERNANDES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 01/09/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
02/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2025 14:20
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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01/09/2025 19:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 10:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001440-43.2023.8.27.2703/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: DINA FERNANDES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por DINA FERNANDES DA COSTA contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a sentença que acolheu parcialmente os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, relacionados ao pagamento de adicional por tempo de serviço, com fundamento na Lei Complementar nº 173/2020.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise do princípio da segurança jurídica; e (ii) examinar a alegação de erro de premissa fática, ao considerar o adicional por tempo de serviço como aumento de despesa vedado pela LC nº 173/2020.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se configura omissão no acórdão que enfrentou adequadamente o fundamento legal da vedação de contagem de tempo para concessão de benefícios durante o período da pandemia, nos termos do art. 8º da LC nº 173/2020 e conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.137, assegurando segurança jurídica pela uniformização da jurisprudência. 4.
A alegação de erro de premissa fática não procede, porquanto o entendimento consolidado pelo STF abrange, de forma clara, a impossibilidade de contagem de tempo para fins de vantagem funcional, ainda que prevista em norma local anterior à vigência da LC nº 173/2020, desde que implique aumento de despesa. 5.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco ao reexame de fundamentos já enfrentados de modo claro e suficiente no acórdão recorrido.
IV - DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por DINA FERNANDES DA COSTA, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 15:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/06/2025 16:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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24/06/2025 16:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:05
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 427
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05/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 15:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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19/05/2025 22:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:47
Despacho - Mero Expediente
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23/04/2025 12:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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22/04/2025 18:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/04/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/04/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/04/2025 21:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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01/04/2025 21:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/03/2025 15:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/03/2025 20:11
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 620
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11/12/2024 11:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/12/2024 11:39
Juntada - Documento - Relatório
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09/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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