TJTO - 0007175-48.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007175-48.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO Considerando que incumbe ao autor a indicação de nome, qualificação e endereço da parte requerida (art. 14, § 1°, I, Lei 9099/95), não se justificando que o credor transfira ao Judiciário o ônus busca de endereço do devedor, indefiro o pedido de buscas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Ressalta-se, por oportuno que o Sistema SISBAJUD é utilizado para localização de ativos financeiros nas contas da parte executada e o Sistema RENAJUD para consulta/localização de veículos.
No caso vertente, não há prova cabal de que a credora esgotou todos os meios disponíveis para a localização de endereço da parte demandada ou de que exauriu todas as vias disponíveis para localização do endereço da parte devedora. Além disso, diante dos princípios da celeridade e economia processual dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível que o Judiciário fique a mercê de pedidos para busca de dados da parte demandada.
Intime-se do indeferimento. Intime-se a autora para no prazo de cinco dias indicar o atual endereço do devedor, sob pena de extinção do processo. -
23/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:50
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 15:06
Conclusão para despacho
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03/02/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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13/12/2024 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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13/12/2024 16:12
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/10/2024 13:05
Despacho - Mero expediente
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26/06/2024 14:52
Conclusão para despacho
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25/06/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:31
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 15:51
Conclusão para despacho
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27/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 17:50
Conclusão para despacho
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05/03/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:06
Despacho - Mero expediente
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21/08/2023 17:21
Conclusão para despacho
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17/08/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2023 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2023 16:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/04/2023 13:43
Despacho - Mero expediente
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30/03/2023 11:47
Conclusão para despacho
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30/03/2023 11:47
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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