TJTO - 0000265-53.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000265-53.2025.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAAUTOR: IRAN FRANCISCO DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): EUDES BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB TO01127A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 28/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
28/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/07/2025 14:03
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala Audiências PREVIDENCIÁRIAS - 1º Cível - 09/09/2025 15:30
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25/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000265-53.2025.8.27.2732/TO AUTOR: IRAN FRANCISCO DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): EUDES BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB TO01127A) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível. DECIDO.
Pretende a parte autora o recebimento de benefício previdenciário na qualidade de segurada especial.
Considerando que há início de prova material e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, a realização de audiência de instrução e julgamento é medida que se impõe.
Assim, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificar os meios de prova que serão admitidos: - QUESTÃO ÚNICA: qualidade de segurada especial da parte autora; - MEIOS DE PROVA: interrogatório da parte autora e oitiva de testemunhas arroladas pela parte requerente.
Na forma do art. 357, III e IV do Código de Processo Civil, fica estabelecido que o ônus da prova, referente à questão única de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é da parte autora.
Outrossim, com relação a data para audiência, com fundamento no art. 236, § 3°, do CPC, intimem-se as partes, através de seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. informem se possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Registro que o silêncio ensejará a presunção de aquiescência quanto à audiência virtual e a recusa imotivada restará, desde logo, indeferida.
Anote-se, tão somente, que para a realização do ato será empregado o software adotado pelo TJTO, cujas instruções de acesso e uso serão informadas nos autos no momento oportuno; 2. apresentem rol de testemunhas, limitado a apenas (02) duas para cada questão de fato, salvo motivo justificado, nos termos do art. 357, § 7° do CPC, vez que o feito não apresenta complexidade declarada.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deverá conter, além das informações usuais do art. 450 do CPC, o número de telefone, de whatsapp ou outro aplicativo de mensagens similar que permita a comunicação processual eletrônica; 3. em razão da dificuldade de intimação, recomenda-se a adoção do procedimento previsto no art. 455, § 2°, do CPC, comprometendo-se a parte autora a levar as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação, seja nos casos de comparecimento à sala virtual ou presencialmente ao prédio do Fórum desta Comarca; 4. transcorrido o prazo para manifestação e não havendo impugnação à realização do ato, inclua-se o feito em pauta de audiência, conforme disponibilidade.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Ana Paula Araújo Aires Toríbio Juíza de Direito em substituição automática -
08/07/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:27
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2025 12:48
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 07:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 19:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/03/2025 18:00
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 18:00
Conclusão para despacho
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17/03/2025 18:00
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRAN FRANCISCO DA CONCEIÇÃO - Guia 5679236 - R$ 182,16
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17/03/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRAN FRANCISCO DA CONCEIÇÃO - Guia 5679234 - R$ 323,24
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17/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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