TJTO - 0005053-14.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042003962025
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01/07/2025 18:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042003962025
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24/06/2025 19:13
Protocolizada Petição
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10/06/2025 14:22
Conclusão para decisão
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09/06/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 0005053-14.2023.8.27.2722/TO EXEQUENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): RICARDO MARTINS DIAS (OAB TO008991) DESPACHO/DECISÃO Exceção de Pre-Executividade manejada pela Executada no evento 94, em que pleiteia II – Seja extinta a Execução sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil; III – Seja declarada a impenhorabilidade da verba constrita em caderneta de poupança (de natureza salarial), expedindo-se, portanto, alvará judicial para levantamento do valor de R$ 430,56 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), com acréscimos; IV – A suspensão da execução até que o pedido de parcelamento seja analisado e deferido por Vossa Excelência, após prévia oitiva da Exequente e manifestação de concordância; V - A suspensão de qualquer restrição de circulação sobre os bens móveis da Executada, permitindo que continue a utilizá-los sem impedimentos, uma vez que o veículo é essencial para sua locomoção e atividades diárias.
Impugnação pela Exequente no evento 102. É o relato.
Tem-se que a Exceção de Pré-Executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, com possibilidade de serem arguidas causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente como, por exemplo, ilegitimidade, pagamento, decadência, prescrição ou remissão, desde que desnecessária dilação probatória, ou seja, aferível de plano.
As insurgências da Executada não se amoldam às possibilidades.
Ademais, a nomenclatura da ação (execução de título judicial oriundo do CEJUSC) está, inclusive, prevista no sistema e-Proc, veja-se: Com relação ao pedido de impenhorabilidade da quantia bloqueada em caderneta de poupança, ainda que fosse possível concluir que a conta poupança estaria sendo usada como conta corrente, ou seja, pela sua descaracterização, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que deve ser respeitada a impenhorabilidade de até 40 (quarenta salários mínimos) encontrados em qualquer tipo de conta bancária.
Entendo pelo desbloqueio da quantia - R$ 430,56.
Por fim, a executada propõe o parcelamento do valor total da dívida em 26 (vinte e seis) prestações, dando continuidade ao pagamento nos moldes pactuado anteriormente. Intime-se a Exequente a se manifestar em 5 dias.
Após, conclusos para deliberação quanto ao pleito de avaliação e penhora do bem localizado no evento 35.
Cumpra-se. -
29/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:04
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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22/04/2025 14:12
Conclusão para despacho
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31/03/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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14/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 08:49
Protocolizada Petição
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30/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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14/01/2025 16:42
Conclusão para despacho
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13/01/2025 17:34
Protocolizada Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/10/2024 16:52
Juntada - Informações
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17/10/2024 15:10
Conclusão para despacho
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17/10/2024 09:04
Protocolizada Petição
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08/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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04/10/2024 13:35
Juntada - Informações
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30/09/2024 13:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
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26/09/2024 17:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
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26/09/2024 17:20
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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25/09/2024 18:08
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
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20/09/2024 10:53
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 13:45
Conclusão para decisão
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09/09/2024 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2024 15:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:26
Despacho - Mero expediente
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08/08/2024 16:45
Conclusão para decisão
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07/08/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:28
Juntada - Informações
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22/07/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/07/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 20:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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05/07/2024 16:32
Juntada - Informações
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03/07/2024 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2024 16:19
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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02/07/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2024 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2024 16:11
Juntada - Informações
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12/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2024 17:05
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2024 13:40
Conclusão para despacho
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28/05/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2024 12:21
Expedido Ofício - 1 carta
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09/05/2024 14:53
Juntada - Informações
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16/04/2024 19:15
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 15:52
Conclusão para despacho
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08/04/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:25
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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14/02/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:58
Juntada - Informações
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24/01/2024 15:54
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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18/01/2024 18:27
Despacho - Mero expediente
-
28/11/2023 14:51
Conclusão para decisão
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27/11/2023 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:51
Juntada - Informações
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31/10/2023 14:31
Decisão - Outras Decisões
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11/10/2023 17:53
Conclusão para decisão
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10/10/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/09/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:00
Juntada - Informações
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15/09/2023 18:16
Decisão - Outras Decisões
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04/09/2023 15:10
Conclusão para despacho
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01/09/2023 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:55
Juntada - Informações
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09/08/2023 15:19
Juntada - Informações
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07/08/2023 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 18:29
Decisão - Outras Decisões
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12/07/2023 16:36
Conclusão para despacho
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11/07/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2023 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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26/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2023 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2023 17:11
Decisão - Outras Decisões
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04/05/2023 17:14
Conclusão para despacho
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04/05/2023 17:14
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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