TJTO - 0000441-68.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000441-68.2025.8.27.2720/TO AUTOR: PEDRO AIRES MORAISADVOGADO(A): CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 13). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1- DA TRANSAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. 2- DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 13, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
VINCULE-SE ao requerido, o patrono substabelecido, conforme procuração de evento 13. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordo.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s)DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Para levantamento de eventuais valores depositados neste processo acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada e/ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade da parte requerida/executada, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário). Com o trânsito em julgado: I) CERTIFIQUE-SE; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/2023 da CGJUSTO (se necessário). Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
04/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/07/2025 18:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/06/2025 10:58
Protocolizada Petição
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06/06/2025 00:27
Protocolizada Petição
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29/05/2025 12:06
Protocolizada Petição
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22/05/2025 15:31
Protocolizada Petição
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20/05/2025 13:36
Conclusão para decisão
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19/05/2025 23:25
Protocolizada Petição
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19/05/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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19/05/2025 11:09
Protocolizada Petição
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13/05/2025 17:14
Protocolizada Petição
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06/05/2025 18:26
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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06/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/03/2025 14:26
Conclusão para despacho
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20/03/2025 14:23
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 14:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/03/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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