TJTO - 0000189-22.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:14
Conclusão para despacho
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26/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 10:06
Protocolizada Petição
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14/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000189-22.2025.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERENTE: KARLUCIO BORGES -TANK LTDAADVOGADO(A): VILMENIA MARIA SANTANA DE SOUZA (OAB GO069734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 29/07/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
12/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 14:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000189-22.2025.8.27.2702/TO REQUERENTE: KARLUCIO BORGES -TANK LTDAADVOGADO(A): VILMENIA MARIA SANTANA DE SOUZA (OAB GO069734) DESPACHO/DECISÃO Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, pena de multa de 10% sobre o total e prosseguimento, com penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do artigo 523, do CPC.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Nos termos do artigo 525, do CPC, fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Data e assinatura certificadas pelo sistema. -
11/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 22:50
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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10/07/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 09:28
Conclusão para decisão
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08/07/2025 09:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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08/07/2025 09:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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08/07/2025 09:27
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 17:46
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 14:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/06/2025 17:41
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 17:40
Alterada a parte - Situação da parte DIEGO RAFAEL GALISA - REVEL
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04/06/2025 11:18
Decisão - Decretação de revelia
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28/05/2025 17:25
Conclusão para decisão
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28/05/2025 17:25
Lavrada Certidão
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28/04/2025 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECIV
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28/04/2025 14:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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28/04/2025 08:11
Juntada - Informações
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06/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 11:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> TOALVCEJUSC
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13/02/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/02/2025 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 15:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOALVCEMAN
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13/02/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECIV
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13/02/2025 14:48
Juntada - Informações
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13/02/2025 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> TOALVCEJUSC
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12/02/2025 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCEJUSCAF -> TOALV1ECIV
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12/02/2025 14:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> TOCEJUSCAF
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12/02/2025 14:15
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/04/2025 14:10
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10/02/2025 15:37
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 12:47
Conclusão para despacho
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03/02/2025 12:47
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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