TJTO - 0003166-92.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003166-92.2024.8.27.2743/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: WILLIAN ROSALVES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 20/08/2025 - Perícia agendada -
20/08/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:30
Perícia agendada
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09/07/2025 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 14:33
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003166-92.2024.8.27.2743/TO AUTOR: WILLIAN ROSALVES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não compareceu à Junta Médica do TJTO para a realização da perícia médica previamente agendada (evento 12, INF1).
No evento 19, PET_INTERCORRENTE1, apresentou justificativa para a ausência, alegando que "o autor não pôde comparecer ao ato pericial agendado em razão de depender do Sistema Único de Saúde (SUS) e, dado o contexto do prazo exíguo para comparecimento em perícia, não foi capaz de angariar novos laudos e/ou documentos médicos para apresentar no ato.", e requereu a designação de nova data.
Cumpre destacar que, já no despacho inicial, a parte autora foi expressamente advertida acerca das consequências decorrentes de eventual ausência à perícia.
Assim, observa-se, neste caso, comportamento que revela certa desídia e irresponsabilidade, tanto em relação aos seus próprios interesses quanto em relação aos demais jurisdicionados que aguardam, em fila, a prestação do mesmo serviço, essencial para a apreciação de seus pleitos pelo Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a propositura da demanda perante o Núcleo de Justiça 4.0, em ações desta natureza, implica, necessariamente, a necessidade de deslocamento à cidade de Palmas, Gurupi ou Araguaína para a realização da perícia médica, circunstância esta que é de pleno conhecimento do procurador judicial da parte autora e, por consequência, da própria parte interessada.
Assim, desde a impetração da ação, caberia à autora providenciar os meios necessários para cumprir essa etapa processual.
Não obstante tais fundamentos, e considerando o caráter eminentemente social que reveste este tipo de demanda, defiro, em caráter excepcional e única vez, a remarcação da perícia médica, ficando a autora novamente advertida de que a ausência à nova data designada implicará o prosseguimento do feito sem a produção da referida prova pericial.
Remetam-se os autos à Junta Médica para agendamento de nova data.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
07/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:39
Despacho - Mero expediente
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17/04/2025 10:52
Protocolizada Petição
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10/04/2025 16:05
Conclusão para despacho
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24/03/2025 13:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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24/03/2025 13:06
Perícia não realizada
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11/03/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:16
Perícia agendada
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17/12/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:05
Juntada - Informações
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05/12/2024 16:59
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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28/10/2024 16:25
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 14:28
Conclusão para despacho
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11/10/2024 14:27
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2024 08:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WILLIAN ROSALVES DA SILVA - Guia 5563260 - R$ 738,64
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20/09/2024 08:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WILLIAN ROSALVES DA SILVA - Guia 5563259 - R$ 593,43
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20/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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