TJTO - 0001602-60.2023.8.27.2728
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001602-60.2023.8.27.2728/TO (originário: processo nº 00016026020238272728/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA MESSIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 03/09/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
03/09/2025 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 10:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 13:41
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001602-60.2023.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001602-60.2023.8.27.2728/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA MESSIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
IMPLEMENTAÇÃO E EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Município de Lizarda contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública municipal à progressão funcional horizontal e vertical, nos termos da Lei Municipal n. 056/2012.
Determinação de implementação das progressões funcionais e pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de avaliação de desempenho impede a progressão funcional, mesmo diante do cumprimento dos demais requisitos legais; e (ii) saber se a ausência de previsão orçamentária torna inaplicável a Lei Municipal n. 056/2012.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de gratuidade da justiça à parte autora foi mantida por ausência de prova inequívoca que infirmasse a presunção legal de insuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 4.
A Lei Municipal n. 056/2012 estabelece os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão funcional, os quais foram comprovadamente preenchidos pela servidora. 5.
A omissão da Administração em realizar as avaliações de desempenho não pode obstar o direito subjetivo do servidor que preenche os requisitos legais à progressão funcional. 6.
A alegação de inconstitucionalidade da lei por ausência de impacto orçamentário prévio não prospera na ausência de declaração judicial específica e considerando sua aplicação regular pelo próprio Município.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de avaliação periódica por inércia da Administração Pública não impede a progressão funcional de servidor que preenche os requisitos legais. 2.
A inexistência de previsão orçamentária não invalida a norma municipal vigente que assegura progressão funcional, salvo declaração expressa de inconstitucionalidade.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, 37, caput, e 93, IX; CPC, arts. 85, § 11, e 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0005656-26.2023.8.27.2710, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, julgado em 18.03.2025, publicado em 31.03.2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter intacta a sentença.
Na fase de liquidação deve ser observado o trabalho adicional realizado em grau recursal para fins de fixação dos honorários, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
10/07/2025 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 581
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24/05/2025 15:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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24/05/2025 15:42
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB01 para GAB02)
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22/05/2025 16:26
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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22/05/2025 16:12
Remessa Interna - SGB01 -> CCI02
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22/05/2025 16:12
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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15/04/2025 15:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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15/04/2025 11:46
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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14/04/2025 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:34
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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09/04/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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