TJTO - 0022710-45.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 12:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/07/2025 12:28
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 14:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 14:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/06/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0022710-45.2023.8.27.2729/TORÉU: VIC SMART ACADEMIA DE GINASTICA LTDA EPPADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945)ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): ANANDA DALESSANDRO GOMES (OAB TO008910)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, dessa forma: 1.
DECLARO ?a ilegalidade das cobranças no valor de R$ 119,90 (cento e dezenove e noventa centavos) referentes à "acerto de pendências via TEF" (evento 1, ANEXOS PET INI15); 2.
CONDENO a parte requerida a restituir ao autor, na forma já dobrada, do valor cobrado indevidamente na quantia total de R$ 239,80 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei n°. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n" 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo - 12/6/2023 (Súmula 43 do STJ), ou seja, a partir da data do pagamento (evento 1, COMP_DEPOSITO11), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação - 26/10/2023 (evento 16, CONT1) data do comparecimento espontâneo nos autos (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC); Determino à Escrivania que providencie a retificação do polo passivo da ação para que passe a constar como ré a empresa RUSH ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-02.
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se a baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/05/2025 16:56
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 16:44
Juntada - Informações
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12/02/2025 15:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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27/01/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 14:55
Conclusão para despacho
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13/01/2025 14:54
Lavrada Certidão
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11/12/2024 14:36
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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02/12/2024 12:07
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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29/11/2024 14:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/11/2024 14:51
Conclusão para julgamento
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07/11/2024 14:50
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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07/11/2024 12:27
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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07/11/2024 11:00
Protocolizada Petição
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07/11/2024 10:57
Protocolizada Petição
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17/09/2024 12:31
Lavrada Certidão
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01/07/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2024 14:12
Juntada - Informações
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11/06/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2024 08:33
Despacho - Mero expediente
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04/06/2024 16:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 07/11/2024 14:30. Refer. Evento 23
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04/06/2024 14:05
Conclusão para despacho
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11/03/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2024 14:07
Juntada - Informações
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23/02/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/02/2024 15:10
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 15:32
Conclusão para despacho
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01/02/2024 13:04
Despacho - Mero expediente
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01/02/2024 13:02
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 07/06/2024 15:15
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06/11/2023 13:24
Juntada - Petição
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01/11/2023 09:24
Conclusão para despacho
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30/10/2023 18:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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30/10/2023 18:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 30/10/2023 17:30. Refer. Evento 5
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30/10/2023 15:17
Protocolizada Petição
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30/10/2023 11:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/10/2023 11:32
Protocolizada Petição
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18/10/2023 16:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2023 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2023 13:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/10/2023 13:17
Juntada - Petição
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02/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2023 08:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2023 17:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2023 17:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/09/2023 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2023 12:17
Juntada - Petição
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13/07/2023 16:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 30/10/2023 17:30
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10/07/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
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12/06/2023 17:30
Conclusão para despacho
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12/06/2023 17:30
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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