TJTO - 0002989-97.2020.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 324
 - 
                                            
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 324
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0002989-97.2020.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG131533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 320 - 30/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO - 
                                            
28/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 324
 - 
                                            
28/08/2025 20:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
 - 
                                            
08/08/2025 15:17
Protocolizada Petição
 - 
                                            
01/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5765932, Subguia 117337 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
 - 
                                            
31/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 312
 - 
                                            
30/07/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 310, 311, 313, 314 e 315
 - 
                                            
30/07/2025 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5765932, Subguia 5530279
 - 
                                            
30/07/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Apelação - GRIMALDA FERNANDES VASCONCELOS - Guia 5765932 - R$ 230,00
 - 
                                            
09/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 310, 311, 312, 313, 314, 315
 - 
                                            
08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 310, 311, 312, 313, 314, 315
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0002989-97.2020.8.27.2734/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG131533)RÉU: IRENE FERNANDES VASCONCELOS GUIMARÃESADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA (OAB GO02482A)ADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR (OAB GO019739)RÉU: GRIMALDO FERNANDES VASCONCELOSADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA (OAB GO02482A)ADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR (OAB GO019739)RÉU: GRIMALDA FERNANDES VASCONCELOSADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA (OAB GO02482A)ADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR (OAB GO019739)RÉU: ECLÉRIO FERNANDES VASCONCELOSADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA (OAB GO02482A)ADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR (OAB GO019739)RÉU: ADERCIDES CUNHA VASCONCELOS FILHOADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA (OAB GO02482A)ADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR (OAB GO019739) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em face da sentença proferida no evento 282, que julgou procedente o pedido autoral (evento 290), alegando contradições quanto à base de cálculo dos juros compensatórios e ao percentual fixado a título de honorários advocatícios.
Sustenta que, o valor da indenização fixada, à taxa de até 6% ao ano, devem ser contados da data de imissão na posse (04/08/2020), e não sobre o valor total da indenização.
Além disso, aponta equívoco na condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%, quando o §1º do artigo 27 do mesmo Decreto-Lei estabelece que os honorários, nos casos de diferença entre o valor ofertado e o fixado judicialmente, devem variar entre 0,5% e 5% sobre tal diferença.
Assim, requer o acolhimento dos embargos para sanar tais contradições, permitindo a correta aplicação da legislação e a elaboração dos cálculos devidos.
No evento 292, a parte requerida ESPÓLIO DE ADERCIDES DA CUNHA VASCONCELOS também opôs embargos de declaração, sob o argumento de que houve omissão quanto à análise da desvalorização do valor global da propriedade remanescente atingida pela linha de transmissão de energia elétrica.
Alegam que o laudo pericial considerou apenas o impacto na faixa diretamente atingida (27% da área), sem realizar comparação com imóveis similares não afetados por servidão, o que compromete o princípio da justa indenização.
Sustentam que, por critérios técnicos e jurídicos, inclusive com base na NBR 14653-3 e no Decreto-Lei 3.365/41, deveria ter sido apurado o valor da depreciação do imóvel como um todo, considerando as limitações futuras ao uso agrícola, os efeitos da linha de transmissão e a perda de valor de mercado da propriedade como um todo, requerendo, assim, que a sentença seja complementada e reformada para incluir esses aspectos na indenização fixada.
Contrarrazões apresentadas nos eventos 305 e 307. É o relatório.
Decido. 1.
Embargos de Declaração apresentados pela parte autora Acerca da base de cálculo dos juros compensatórios, o art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41 dispõe: Art. 15-A.
No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos - grifo nosso. Além disso, o art. 27 do mesmo diploma legal estabelece: Art. 27. O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu. § 1o A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, [...]" - grifo nosso. Diante desses dispositivos, constata-se que a sentença proferida no evento 282 apresenta vícios, tornando necessário o acolhimento dos embargos de declaração.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados pela parte autora no evento 290, RECEBENDO-OS com efeitos infringentes e, no mérito, ACOLHO-OS para retificar os seguintes pontos da sentença de evento 282: A) Juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença apurada (entre a oferta e indenização fixada), contado da data de imissão na posse (04/08/2020 - evento 21, doc. AUTO3), nos termos do art. 15-A do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
B) Nos termos do artigo 27, § 1º do Decreto-Lei n.º 3.365/41, já que o valor da indenização é superior à oferecida na inicial, CONDENO a requerente a pagar os honorários de sucumbência em favor do advogado dos requeridos, os quais fixo em 3% sobre o valor da diferença entre as indenizações.
Em tempo, ratifico os demais termos da sentença proferida no evento 282. 2.
Embargos de Declaração apresentados pela parte requerida Sabe-se que os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais, eles constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. À luz da sólida e contemporânea jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o órgão julgador (monocrático ou colegiado) não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, AgInt no AREsp 1575315/PR, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 10/06/2020).
Verifica-se que o embargante almeja por meio dos presentes embargos, apenas obter o reexame da sentença de mérito.
Contudo, os embargos de declaração constituem modalidade recursal de integração e destinam-se a afastar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão porventura existente nos termos da sentença ou acordão; por isso, a via estreita não admite incursão no mérito. Dessa forma, o equívoco apontado não é aquele apto a autorizar o manejo dos embargos declaratórios, tendo em vista que diz respeito a eventual error in judicando, por não se conformar a parte com o que restou decidido no mérito do pronunciamento judicial.
Assim sendo, se a alegação de “omissão, contradição e obscuridade” busca tão somente rediscutir a matéria decidida, descabe o manejo do recurso de embargos de declaração, o qual não é sede própria para manifestar mero inconformismo com o julgado. A propósito, decisões de nosso egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins sobre o tema: TJTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO QUE, POR DECISÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS E MORAIS ARBITRADOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1- Destaco que a via aclaratória deve ser utilizada apenas para corrigir imperfeições que, porventura, possam se verificar e que torne de difícil compreensão o conteúdo do decisório.
Pondero também que o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória. Destaco que os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão da matéria decidida na r. decisão, eis que não são sucedâneo recursal. 2- Observo que o embargante pretende, por meio dos presentes embargos, obter o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado lhe foi desfavorável, sob a argumentação de existência de possível omissão e contradição da decisão colegiada, o que de fato não ocorreu. 3- Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer omissão e contradição.
O acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria pronunciar-se e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios, mesmo porque, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir “error in judicando” (RTJ 176/707). 4 - Não havendo omissão e contradição apontadas pelo embargante, restando claro que o inconformismo refere-se à fundamentação da decisão que não lhe foi favorável, deve-se negar provimento aos embargos. 5- Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. (Apelação Cível nº 0000469-19.2018.8.27.2708/TO, Relatora: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, Julgado em 08/07/2020). Grifamos.
TJTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
ARGUMENTOS AFASTADOS.
REITERAÇÃO DE TESES.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo para rediscussão da matéria decidida no Acórdão, eis que não é sucedâneo recursal. 2.
Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.022, CPC).
O acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios, mesmo porque, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir "error in judicando" (RTJ 176/707). 3.
Embargos declaratórios conhecidos e não providos. (Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0013788-93.2019.827.0000, Relator: JUIZ JOCY GOMES DE ALMEIDA - CONVOCADO, Julgado em 13112019). Grifamos.
TJTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CÍVEL.
REQUISITOS PARA O CABIMENTO.
ART. 1.022 CPC.
NECESSIDADE DE QUE O VÍCIO SEJA INTERNO.
JURISPRUDÊNCIA.
AUSÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. (1) - Conforme entendimento do STJ, \"a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado\" (STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.222 - PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 27/06/2017). (2) - Hipótese em que a parte embargante busca rediscutir a matéria controvertida, consistente na ilegitimidade ativa do embargante, confrontando a jurisprudência e a legislação, uma vez que o que já foi resolvido pelo acórdão embargado, não se apresentando nenhum dos requisitos do art. 1.022 do CPC. (3) - Ante o exposto, conheço dos declaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. (4) - Sem custas e honorários em relação aos presentes embargos. (5) - Julgamento unânime.
Acompanharam o relator os juízes Marcello Rodrigues de Ataídes e José Ribamar Mendes Júnior. (TJ/TO – ED: 0014934-97.2017.827.9100, Relator: Juiz Elias Rodrigues dos Santos, Data de Julgamento: 20/08/2018, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tocantins). Grifamos.
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte requerida no evento 292 e, no mérito, os REJEITO, porquanto inexistente o vício arguido, mostrando-se apenas o inconformismo da parte com a fundamentação utilizada - inadmissível por essa via encurtada.
Intimem-se.
Cumpra-se. Peixe/TO, 07 de julho de 2025. - 
                                            
07/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/07/2025 15:46
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
 - 
                                            
23/04/2025 17:20
Conclusão para decisão
 - 
                                            
20/02/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 296
 - 
                                            
20/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
 - 
                                            
18/02/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 294, 295, 297, 298 e 299
 - 
                                            
18/02/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
 - 
                                            
18/02/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
 - 
                                            
18/02/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
 - 
                                            
18/02/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
 - 
                                            
18/02/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
 - 
                                            
10/02/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/02/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/02/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/02/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/02/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/02/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/02/2025 22:37
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
17/01/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 283, 284, 286, 287 e 288
 - 
                                            
16/01/2025 15:56
Conclusão para decisão
 - 
                                            
17/12/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 285
 - 
                                            
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 283, 284, 285, 286, 287 e 288
 - 
                                            
06/12/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
06/12/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
06/12/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
06/12/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
06/12/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
06/12/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
05/12/2024 18:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
 - 
                                            
05/12/2024 13:14
Conclusão para julgamento
 - 
                                            
08/11/2024 19:03
Protocolizada Petição
 - 
                                            
01/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263, 264 e 265
 - 
                                            
25/09/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 260
 - 
                                            
16/09/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262, 263, 264 e 265
 - 
                                            
28/08/2024 15:24
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:24
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:24
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:24
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:24
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
 - 
                                            
27/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/08/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/08/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/08/2024 17:35
Decisão - Outras Decisões
 - 
                                            
02/05/2024 15:31
Conclusão para decisão
 - 
                                            
18/04/2024 21:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 249, 250, 252, 253 e 254
 - 
                                            
17/04/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 251
 - 
                                            
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251, 252, 253 e 254
 - 
                                            
15/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/02/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 246
 - 
                                            
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
 - 
                                            
29/01/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/01/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
28/11/2023 10:38
Conclusão para despacho
 - 
                                            
24/11/2023 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 241
 - 
                                            
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
 - 
                                            
30/10/2023 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/10/2023 15:54
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
13/09/2023 13:32
Conclusão para despacho
 - 
                                            
12/09/2023 22:05
Protocolizada Petição
 - 
                                            
12/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 223, 224, 226, 227 e 228
 - 
                                            
11/09/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 225
 - 
                                            
04/09/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
 - 
                                            
31/08/2023 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 231
 - 
                                            
31/08/2023 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
 - 
                                            
31/08/2023 07:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 145001612023
 - 
                                            
29/08/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/08/2023 13:52
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 145001612023
 - 
                                            
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223, 224, 225, 226, 227 e 228
 - 
                                            
07/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/08/2023 16:07
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
03/08/2023 15:39
Protocolizada Petição
 - 
                                            
03/08/2023 15:38
Protocolizada Petição
 - 
                                            
23/06/2023 14:25
Protocolizada Petição
 - 
                                            
27/04/2023 13:08
Conclusão para despacho
 - 
                                            
20/04/2023 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 213
 - 
                                            
11/04/2023 15:55
Protocolizada Petição
 - 
                                            
06/04/2023 14:22
Protocolizada Petição
 - 
                                            
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
 - 
                                            
24/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 208
 - 
                                            
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
 - 
                                            
02/12/2022 09:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 145001312022
 - 
                                            
01/12/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/11/2022 19:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 145001312022
 - 
                                            
28/11/2022 15:45
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
23/11/2022 18:00
Conclusão para despacho
 - 
                                            
23/11/2022 14:47
Protocolizada Petição
 - 
                                            
22/11/2022 23:10
Protocolizada Petição
 - 
                                            
22/11/2022 21:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 192, 193, 195, 196 e 197
 - 
                                            
21/11/2022 19:23
Protocolizada Petição
 - 
                                            
18/11/2022 14:26
Protocolizada Petição
 - 
                                            
18/11/2022 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 194
 - 
                                            
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194, 195, 196 e 197
 - 
                                            
03/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/10/2022 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 189
 - 
                                            
31/10/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
 - 
                                            
28/10/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/10/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2022 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
10/10/2022 22:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 174, 175, 177, 178 e 179
 - 
                                            
04/10/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 175, 177, 178 e 179
 - 
                                            
22/09/2022 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
22/09/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
21/09/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/09/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/09/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/09/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/09/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/09/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2022 22:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 162, 163, 165, 166 e 167
 - 
                                            
03/09/2022 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163, 165, 166, 167 e 168
 - 
                                            
24/08/2022 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
 - 
                                            
24/08/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
 - 
                                            
18/08/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/08/2022 19:37
Decisão - Outras Decisões
 - 
                                            
09/05/2022 10:43
Conclusão para decisão
 - 
                                            
25/04/2022 21:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151, 152, 154, 155 e 156
 - 
                                            
13/04/2022 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
 - 
                                            
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155 e 156
 - 
                                            
23/03/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/03/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/03/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/03/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/03/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/03/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/03/2022 21:06
Protocolizada Petição
 - 
                                            
22/03/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
 - 
                                            
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
 - 
                                            
25/02/2022 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/02/2022 18:01
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
24/11/2021 10:10
Conclusão para despacho
 - 
                                            
18/11/2021 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
 - 
                                            
09/11/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 138
 - 
                                            
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
 - 
                                            
26/10/2021 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 131, 132, 134, 135 e 136
 - 
                                            
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134, 135 e 136
 - 
                                            
21/10/2021 07:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 145001202021
 - 
                                            
19/10/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2021 15:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 145001202021
 - 
                                            
14/10/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2021 11:32
Protocolizada Petição
 - 
                                            
21/08/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120, 122, 123 e 124
 - 
                                            
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 122, 123 e 124
 - 
                                            
11/08/2021 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
11/08/2021 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
03/08/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/08/2021 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
14/07/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/07/2021 07:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 145000642021
 - 
                                            
08/07/2021 20:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 145000642021
 - 
                                            
25/06/2021 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
 - 
                                            
25/06/2021 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
 - 
                                            
15/06/2021 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/06/2021 20:36
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
14/06/2021 10:48
Conclusão para despacho
 - 
                                            
13/06/2021 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
08/06/2021 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
 - 
                                            
27/05/2021 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/05/2021 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/05/2021 18:15
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
18/05/2021 09:19
Conclusão para despacho
 - 
                                            
18/05/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94, 96, 97 e 98
 - 
                                            
17/05/2021 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
24/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97 e 98
 - 
                                            
14/04/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/04/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/04/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/04/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/04/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/04/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/04/2021 20:45
Decisão - Outras Decisões
 - 
                                            
09/03/2021 14:34
Protocolizada Petição
 - 
                                            
25/02/2021 11:46
Protocolizada Petição
 - 
                                            
25/02/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
23/02/2021 09:18
Conclusão para decisão
 - 
                                            
22/02/2021 22:19
Protocolizada Petição
 - 
                                            
22/02/2021 22:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66, 67, 69, 70 e 71
 - 
                                            
22/02/2021 22:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78 e 79
 - 
                                            
22/02/2021 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
22/02/2021 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
22/02/2021 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
22/02/2021 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
22/02/2021 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
18/02/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/02/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/02/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/02/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/02/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/02/2021 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72
 - 
                                            
03/02/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/02/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/02/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/02/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/02/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/02/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/02/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/02/2021 19:49
Decisão - Saneamento e Organização do processo
 - 
                                            
29/01/2021 16:48
Conclusão para decisão
 - 
                                            
29/11/2020 16:03
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
29/11/2020 16:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
18/11/2020 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
03/11/2020 22:19
Protocolizada Petição
 - 
                                            
26/10/2020 12:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
26/10/2020 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/10/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2020 12:03
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
21/10/2020 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
07/10/2020 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
03/10/2020 14:35
Lavrada Certidão
 - 
                                            
03/10/2020 14:28
Lavrada Certidão
 - 
                                            
02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
26/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
22/09/2020 17:00
Lavrada Certidão
 - 
                                            
22/09/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/09/2020 22:24
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
18/09/2020 17:54
Lavrada Certidão
 - 
                                            
17/09/2020 19:56
Decisão - Outras Decisões
 - 
                                            
16/09/2020 09:10
Conclusão para despacho
 - 
                                            
16/09/2020 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/09/2020 16:07
Protocolizada Petição
 - 
                                            
20/08/2020 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
16/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
06/08/2020 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/08/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2020 16:55
Expedido Edital
 - 
                                            
05/08/2020 16:35
Expedido Carta pelo Correio - Citação
 - 
                                            
05/08/2020 16:33
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
05/08/2020 16:31
Lavrada Certidão
 - 
                                            
05/08/2020 16:26
Expedido Carta pelo Correio - Citação
 - 
                                            
05/08/2020 16:16
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
05/08/2020 16:14
Expedido Carta pelo Correio - Citação
 - 
                                            
05/08/2020 16:14
Expedido Carta pelo Correio - Citação
 - 
                                            
05/08/2020 16:12
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
05/08/2020 16:08
Expedido Carta pelo Correio - Citação
 - 
                                            
05/08/2020 16:08
Expedido Carta pelo Correio - Citação
 - 
                                            
05/08/2020 16:06
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
05/08/2020 16:01
Expedido Carta pelo Correio - Citação
 - 
                                            
05/08/2020 16:00
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
05/08/2020 09:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEICEMAN -> TOPEI2ECIV
 - 
                                            
05/08/2020 09:54
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/07/2020 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
18/07/2020 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
02/07/2020 16:01
Lavrada Certidão
 - 
                                            
01/07/2020 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/07/2020 11:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPEI2ECIV -> TOPEICEMAN
 - 
                                            
01/07/2020 11:51
Expedido Mandado
 - 
                                            
30/06/2020 14:38
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/06/2020 09:13
Conclusão para decisão
 - 
                                            
25/06/2020 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
25/06/2020 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
15/06/2020 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/06/2020 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPEI2ECIV
 - 
                                            
15/06/2020 17:52
Contador - Cálculo
 - 
                                            
15/06/2020 17:22
Protocolizada Petição
 - 
                                            
15/06/2020 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
15/06/2020 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI2ECIV -> COJUN
 - 
                                            
15/06/2020 17:10
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
09/06/2020 14:29
Protocolizada Petição
 - 
                                            
08/06/2020 11:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002102-24.2025.8.27.2707
Josefa Ferreira Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 12:21
Processo nº 0022734-10.2022.8.27.2729
Banco Daycoval S.A.
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Vitor Ferreira Alves de Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2022 08:43
Processo nº 0000286-02.2025.8.27.2741
Cinesio Barbosa da Cruz
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 11:02
Processo nº 0034365-82.2021.8.27.2729
Rommel Rubens Costa Rabelo
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/09/2021 15:39
Processo nº 0005451-08.2021.8.27.2729
Arlan Kardek do Carmo
Estado do Tocantins
Advogado: Willian Vanderlei de Andrade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2021 12:18