TJTO - 0005985-79.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005985-79.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA MISTA ROMAADVOGADO(A): BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 14:07
Conclusão para despacho
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27/06/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:12
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 04:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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20/03/2025 15:10
Conclusão para decisão
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20/03/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5674039, Subguia 85961 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 113,49
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18/03/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5674038, Subguia 85852 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 195,24
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12/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674039, Subguia 5485567
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12/03/2025 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674038, Subguia 5485565
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12/03/2025 16:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5674039, Subguia 5484634
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12/03/2025 16:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5674038, Subguia 5484632
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11/03/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 14:12
Conclusão para despacho
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11/03/2025 14:10
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2025 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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10/03/2025 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674039, Subguia 5484634
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10/03/2025 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674038, Subguia 5484632
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10/03/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA MISTA ROMA - Guia 5674039 - R$ 226,99
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10/03/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA MISTA ROMA - Guia 5674038 - R$ 390,48
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10/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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