TJTO - 0001231-91.2022.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001231-91.2022.8.27.2741/TO REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA ROCHAADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162) SENTENÇA HDI SEGUROS S.A. e MARIA DA CONCEICAO SILVA ROCHA firmaram acordo extrajudicial, o qual já foi integralmente quitado, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com supedâneo no art. 487, III, b, CPC, JULGO EXTINTO este processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordo.
Em havendo alguma constrição realizada nos autos, promova-se à imediata liberação.
Se for o caso de constar depósito judicial vinculado aos autos, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte beneficiária, na forma legal.
Com o trânsito em julgado: I) CERTIFIQUE-SE; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/2023 da CGJUSTO (se necessário). Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
04/07/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 21:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/06/2025 11:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/06/2025 13:39
Conclusão para decisão
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09/06/2025 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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07/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:39
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 15:25
Conclusão para decisão
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22/04/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/04/2025 14:39
Protocolizada Petição
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10/12/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/11/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/11/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:01
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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13/09/2024 15:49
Conclusão para decisão
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12/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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06/09/2024 15:04
Protocolizada Petição
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21/08/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 21:16
Decisão - Outras Decisões
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16/08/2024 13:48
Conclusão para despacho
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15/08/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2024 16:03
Protocolizada Petição
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07/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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26/07/2024 17:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/07/2024 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2024 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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21/06/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
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22/05/2024 15:11
Conclusão para despacho
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01/05/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:05
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 15:54
Decisão - Outras Decisões
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26/02/2024 06:19
Conclusão para despacho
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26/02/2024 06:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/02/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/02/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOWAN1ECIV Número: 00012319120228272741
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24/08/2023 11:37
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOWAN1ECIV -> TJTO
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24/08/2023 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2023 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2023 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2023 09:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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02/05/2023 15:29
Conclusão para julgamento
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02/05/2023 14:03
Despacho - Mero expediente
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20/03/2023 14:25
Conclusão para despacho
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20/03/2023 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2023 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 18:40
Despacho - Mero expediente
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07/02/2023 17:16
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2023 14:17
Conclusão para despacho
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31/01/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2023 14:50
Protocolizada Petição
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14/12/2022 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 08:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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23/11/2022 08:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 22/11/2022 13:00. Refer. Evento 5
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22/11/2022 10:04
Protocolizada Petição
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21/11/2022 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2022 17:09
Juntada - Certidão
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16/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2022 11:43
Protocolizada Petição
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10/11/2022 23:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2022 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2022 14:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/10/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/10/2022 16:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 22/11/2022 13:00
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10/08/2022 19:03
Despacho - Mero expediente
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10/08/2022 13:08
Conclusão para despacho
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10/08/2022 13:08
Lavrada Certidão
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09/08/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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