TJTO - 0000068-68.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000068-68.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: ANA IRCE BORGES ALVESADVOGADO(A): ALDEON SOUSA GOMES (OAB TO006156) DESPACHO/DECISÃO No dia 10 de novembro de 2023, o Núcleo de Apoio às Comarcas, representado pelo Juiz Coordenador, apresentou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, submetendo a questão que envolve os processos de empréstimo consignado entre pessoas físicas e instituições financeiras.
O Incidente submetido foi admitido pelo TJTO no dia 16 de novembro de 2023 no processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 11, ACOR1, visando à uniformização das questões a seguir: TJTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. [...]. 2.
Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRDR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.
Posteriormente, a Ordem dos Advogados do Brasil pugnou por sua admissão nos autos na condição de amicus curiae, bem como a reconsideração da ordem de suspensão dos processos (evento 18, PET1).
Ao evento 20, OFIC1 foi encaminhado Ofício ao relator, a fim de esclarecer a abrangência da suspensão dos processos pelo referido IRDR.
Em sede de Decisão, proferida no evento 25, DECDESPA1, restou decidido que: 2 - Ficam abrangidos na suspensão do presente IRDR todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Desta feita, vislumbra-se que o presente feito encontra-se afetado ao respectivo IRDR, tendo em vista as alegações e a causa de pedir suscitada em sede inicial pela parte autora.
Por esta razão, conforme determinado pelo Relator Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, no processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 11, ACOR1 e evento 25, DECDESPA1, o referido processo deve permanecer suspenso pelo período de 01 (um) ano, até nova determinação.
Portanto, mantenha os autos suspensos conforme determinado anteriormente.
Atenda-se ao Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens. -
03/07/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00106064020258272700/TJTO
-
03/07/2025 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> NUGEPAC
-
03/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:31
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2025 17:28
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOGUA1ECIV
-
15/05/2025 10:10
Protocolizada Petição
-
13/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/10/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/10/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/10/2024 18:23
Lavrada Certidão
-
09/10/2024 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> NUGEPAC
-
09/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/09/2024 16:38
Conclusão para despacho
-
02/09/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:31
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2024 14:50
Conclusão para despacho
-
27/05/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
26/03/2024 17:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 26/03/2024 14:00. Refer. Evento 13
-
21/03/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
26/02/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/02/2024 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
06/02/2024 13:16
Juntada - Informações
-
02/02/2024 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
02/02/2024 14:23
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 26/03/2024 14:00. Refer. Evento 12
-
02/02/2024 14:21
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 26/02/2024 14:00. Refer. Evento 11
-
02/02/2024 14:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 26/02/2024 14:00
-
29/01/2024 18:48
Protocolizada Petição
-
18/01/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 18:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
11/01/2024 14:15
Conclusão para despacho
-
11/01/2024 14:14
Processo Corretamente Autuado
-
10/01/2024 18:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA-IRCE BORGES ALVES - Guia 5370302 - R$ 119,18
-
10/01/2024 18:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA-IRCE BORGES ALVES - Guia 5370301 - R$ 183,77
-
10/01/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047944-29.2023.8.27.2729
Rossendil Nascimento Borges Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Vitor Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/11/2024 16:37
Processo nº 0003004-08.2025.8.27.2729
Gilberto Pereira Sobrinho
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 10:57
Processo nº 0029194-42.2024.8.27.2729
Kelme Mourao da Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2024 11:42
Processo nº 0003201-52.2023.8.27.2722
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Geisiane Soares Dourado
Advogado: Joao Paulo Mariano Xavier
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/03/2023 17:48
Processo nº 5000003-92.1990.8.27.2716
Banco do Brasil S/A
Joao Carlos Lima
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2024 17:31