TJTO - 0003628-52.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003628-52.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIROADVOGADO(A): DELMA PATRICIA SOUZA MARREIRO (OAB TO012824)ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte exequente, representada por advogada constituídA nos autos, ao qual outorgou poderes especiais para TRANSIGIR (evento 1/PROC4), firmou acordo com a parte executada.
Em razão disso, requer a suspensão do feito até 30/01/2026, a imediata interrupção das buscas via SISBAJUD e o estorno de eventuais valores penhorados on line diretamente para a conta da executada (evento 70).
As partes acordaram o parcelamento do débito em 07 (sete) parcelas, a serem depositadas diretamente na conta indicada pela parte exequente, ou seja, não há que se falar em novação de dívida.
Assim, SUSPENDO o curso da presente execução até 30/01/2026, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
DETERMINO o imediato cancelamento da penhora on line efetivada via SISBAJUD (evento 68), para autorizar, desde já, e caso necessária, a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do valor constrito em favor da parte executada, mediante informação de dados bancários válidos nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda o cartório ao levantamento da suspensão, e INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a satisfação da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, ciente que o silêncio será interpretado como concordância e ensejará a extinção do feito pela satisfação da obrigação (artigos 924, II e 925, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:37
Juntada - Certidão
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11/07/2025 17:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 16:10
Conclusão para despacho
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09/07/2025 10:23
Protocolizada Petição
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08/07/2025 11:05
Protocolizada Petição
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05/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 17:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:24
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 16:25
Conclusão para despacho
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30/04/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 12:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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06/03/2025 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: PAULA MARCIA DOURADO CARVALHO SOBRINHO (por substituição em 06/03/2025 16:19:49)
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06/03/2025 15:36
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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25/02/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/01/2025 16:33
Protocolizada Petição
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14/01/2025 09:51
Protocolizada Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:52
Juntada - Certidão
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01/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2024 10:45
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 15:28
Conclusão para despacho
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08/04/2024 15:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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08/04/2024 15:28
Trânsito em Julgado
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03/04/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2024 10:43
Alterada a parte - Situação da parte LUCIANA JARDIM DA SILVA - REVEL
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06/03/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2024 13:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/03/2024 16:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/03/2024 14:22
Conclusão para despacho
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01/03/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2024 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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05/02/2024 15:34
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 05/02/2024 15:30. Refer. Evento 6
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02/02/2024 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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29/01/2024 17:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2024 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2024 16:26
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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29/01/2024 16:24
Juntada - Certidão
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26/01/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/01/2024 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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24/01/2024 13:44
Juntada - Informações
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23/01/2024 16:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2024 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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09/01/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/12/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2023 15:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/11/2023 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2023 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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28/11/2023 13:23
Juntada - Informações
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28/11/2023 13:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 05/02/2024 15:30
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28/11/2023 13:14
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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28/11/2023 10:44
Despacho - Mero expediente
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23/11/2023 14:30
Conclusão para despacho
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23/11/2023 14:29
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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