TJTO - 0000762-26.2023.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
01/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
01/09/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
01/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000762-26.2023.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: MARIA JOSÉ MOREIRA RIBEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 29/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
29/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
29/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
28/08/2025 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2025 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
28/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
10/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000762-26.2023.8.27.2736/TO REQUERENTE: MARIA JOSÉ MOREIRA RIBEIRO DE AGUIARADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Aposentadoria Rural por Idade, ajuizada por Deuzirene Ribeiro Cunha em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
No evento 90, a parte autora requereu o cumprimento da sentença, com a consequente intimação do INSS para apresentação dos cálculos do débito.
Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deverá ser instruído com os cálculos atualizados, cabendo tal ônus, em regra, à parte interessada.
Contudo, a jurisprudência tem admitido, em caráter excepcional, a chamada "execução invertida", em que a parte vencida é intimada para apresentar os cálculos, especialmente quando se trata da Fazenda Pública.
Assim, acolheu-se o pedido da parte exequente e o INSS foi intimado a apresentar os cálculos no prazo de 30 dias.
No entanto, ao invés de apresentar os cálculos, a autarquia juntou apenas o comprovante de implantação do benefício.
Diante da inércia da parte executada quanto à apresentação dos valores, a autora apresentou seus próprios cálculos no evento 101, os quais foram homologados por este juízo no evento 103, ocasião em que também foi determinada a expedição de RPV, com base nos valores apresentados.
Regularmente intimada da referida decisão, a parte autora juntou aos autos contrato de honorários advocatícios e requereu o destacamento do valor contratualmente ajustado.
Considerando que: há contrato de honorários advocatícios celebrado entre a parte e seu patrono;o Requisitório de Pequeno Valor ainda não foi expedido; acolho o pedido da parte autora para alterar a decisão anteriormente proferida no evento 103, a fim de que conste o destacamento dos honorários contratuais, conforme pactuado entre as partes.
No tocante ao questionamento do INSS quanto aos cálculos apresentados no evento 109, não há que se falar em nova análise, uma vez que a autarquia foi oportunamente intimada para apresentar os cálculos e deixou de fazê-lo, ensejando a homologação dos valores apresentados pela parte autora, conforme já decidido.
Diante disso determino: 1.
Expeçam-se, em separado, observando as regras da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889, de 15/09/2015 (publicada no DJe n°. 3660, de 16/09/2015), Portaria Nº 832, de 15 de maio de 2020 (publicado no DJe nº 4745 de 03/06/2020) e Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes ofícios requisitórios: a) RPV para pagamento do crédito da parte exequente, no valor de R$ 30.840,64 (trinta mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) . b) RPV para pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.083,11 (dois mil oitenta e três reais e oitenta e onze centavos) 2.
Sobrevindo o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos em nome da cada beneficiário, observe a escrivania o artigo 6º da Portaria nº 643, de 03 de abril de 2018.
Encaminhem-se os autos à COJUN para conferência dos cálculos relativos à retenção de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS, quando o caso, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º1.500/2014.
Registro que não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, porquanto não houve impugnação da parte contrária (Art. 85 §7º do CPC).
Cumpridas as especificações acima, retornem os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema -
08/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:52
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
04/07/2025 08:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 07:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
02/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/06/2025 12:25
Conclusão para decisão
-
26/06/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
26/06/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
24/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 105
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
04/04/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
04/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
01/04/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:16
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
20/03/2025 14:34
Conclusão para decisão
-
13/03/2025 15:41
Protocolizada Petição
-
13/03/2025 13:54
Protocolizada Petição
-
08/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
27/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 15:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
27/02/2025 14:15
Decisão - Outras Decisões
-
27/02/2025 12:39
Conclusão para decisão
-
26/02/2025 13:50
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/02/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:54
Trânsito em Julgado
-
14/02/2025 14:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
14/02/2025 14:52
Recebidos os autos - TRF
-
20/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - TOPON1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
-
06/08/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/08/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2024 18:29
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/06/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2024 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
14/06/2024 16:06
Conclusão para julgamento
-
25/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/05/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:14
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2024 13:13
Conclusão para decisão
-
09/05/2024 13:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Ponte Alta - 08/05/2024 10:00. Refer. Evento 47
-
08/05/2024 15:42
Publicação de Ata
-
18/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/04/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/04/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/04/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:41
Lavrada Certidão
-
09/04/2024 16:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Ponte Alta - 08/05/2024 10:00
-
16/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/01/2024 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/01/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/01/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 15:47
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
26/01/2024 10:27
Protocolizada Petição
-
24/01/2024 16:49
Conclusão para decisão
-
24/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2023 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
04/12/2023 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/11/2023 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/11/2023 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
06/11/2023 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
03/11/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/10/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 16:16
Decisão - Outras Decisões
-
25/10/2023 15:44
Conclusão para decisão
-
25/10/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/10/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/10/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
-
04/10/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2023 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2023 16:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
12/09/2023 11:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Complementação de Aposentadoria / Pensão - Para: Rural (Art. 48/51)
-
06/09/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:32
Conclusão para decisão
-
04/09/2023 12:31
Redistribuído por sorteio - (TOPON1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
-
04/09/2023 12:31
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
04/09/2023 12:31
Processo Corretamente Autuado
-
01/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001340-97.2024.8.27.2721
Icaro Delamare Neves Silveira
Valnizete Pereira da Costa Silva
Advogado: Evandro Soares da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2024 16:33
Processo nº 0000393-53.2023.8.27.2729
Michelly Ferreira Ribeiro
Natalina Batista Ribeiro
Advogado: Wanderson Ribeiro Silva Batista
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2023 15:49
Processo nº 0005343-58.2025.8.27.2722
Adelma Ferreira de Souza
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2025 16:40
Processo nº 0000291-40.2023.8.27.2726
Banco do Brasil SA
Leandro Luiz Zotti
Advogado: Sara Beatriz Araujo Wentz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/01/2023 15:56
Processo nº 0001191-27.2025.8.27.2702
Antonio Carlos Ribeiro
Cicero Jose Silva
Advogado: Antonio Carlos Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 17:37