TJTO - 0000393-53.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 0000393-53.2023.8.27.2729/TORELATOR: LUCIANO ROSTIROLLAREQUERENTE: WILSON RIBEIRO CUNHAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: RUBENS RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: MICHELLY FERREIRA RIBEIROADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: MARIA CLARICE RIBEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: MARIA CARMELITA RIBEIRO DE ARAÚJO LIMAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: MARIA AUREA RIBEIRO DE ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: JOSELY RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: GUILHERME MARTINS RIBEIROADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: GILMAR RIBEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 216 - 17/07/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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18/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226
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18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 209
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212
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11/07/2025 00:00
Intimação
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 0000393-53.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILSON RIBEIRO CUNHAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: RUBENS RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: MICHELLY FERREIRA RIBEIROADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: MARIA EUCARLITA RIBEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS FRANKLIN DE LIMA BORGES (OAB TO04834B)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS FERREIRA DA SILVA (OAB TO07513B)REQUERENTE: MARIA CLARICE RIBEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: MARIA CARMELITA RIBEIRO DE ARAÚJO LIMAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: MARIA AUREA RIBEIRO DE ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: JOSELY RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: GUILHERME MARTINS RIBEIROADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: GILMAR RIBEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904)REQUERENTE: ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904) SENTENÇA Trata-se de abertura de testamento particular do de cujus NATALINA BATISTA RIBEIRO ajuizada por ANTONIO LUIZ RIBEIRO BATISTA e outros.
Em síntese, aduzem os requerentes que são herdeiros da falecida e solicitaram a abertura do seu testamento.
Alegam a divisão em partes iguais para todos os sucessores do imóvel matriculado sob o n.20.141, apesar da divergência da Sra.Maria Eucarlita Ribeiro de Araújo.
Diante do exposto, postula a procedência da ação para confirmar o testamento.
Juntou documentos (ev01).
Citada (ev35), a sucessora ré apresentou discordância com as declarações da falecida pois existem evidências de incapacidade da testadora.
Como também, alegou vícios nas assinaturas das testemunhas, em razão de serem assinadas em momentos distintos.
Houve réplica (ev39).
Audiência de conciliação inexitosa (ev61).
Audiência de instrução efetuada e ouvidas as testemunhas Ivani Nunes Carvalho, Domingas Soares Parente Milhomen, Romilda Ferreira Neres Coutinho e Raimunda Aparecida José Rodrigues (ev158).
Parecer do mpe (ev180). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de abertura de testamento particular do de cujus NATALINA BATISTA RIBEIRO.
Acerca da impugnação da justiça gratuita, a preliminar não merece acolhimento, pois a ré deixou de comprovar a capacidade financeira dos demandados para arcar com os custos da demanda.
Nos termos do art. 1.876, do CC: "O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico." No caso, o testamento da falecida foi anexado ao feito (ev03) referente ao imóvel denominado IMOVEL RURAL (CHACARÁ 01): O imóvel acha-se matriculado sob n° 20.141 do Registro DE IMOVEIS de Palmas - TO, denominada Chácara 01, do Loteamento Novo Horizonte com a finalidade de preservação e usufruto de todos os seus filhos.
Por sua vez, a herdeira, Sra.
Maria Eucarlita Ribeiro de Araújo, apresentou contestação sob argumento de incapacidade de testar da falecida e da invalidade das assinaturas das testemunhas.
Entretanto, as testemunhas ouvidas em juízo foram seguras acerca da capacidade e do conhecimento do conteúdo do testamento.
A propósito: "[advogado] Como estava o estado mental dela? [testemunha] Ela estava conversando, estava lúcida. [advogado] você chegou a ler o testamento do no dia? [testemunha] a Sra.
Clarice leu, eu assinei consciente do que se tratava.
Estava a Sra.
Natalina também. (...) (link: https://vc.tjto.jus.br/file/share/f7ef2f254d854d56b92cf7c080a68080 - testemunha Domingas Soares Parente Milhomen) "(...)[advogado] Foi lido o testamento para a senhora? [testemunha] Foi lido. [advogado] Quem leu? [testemunha] A dona Natalina.
Ela estava lúcida(...)(link: https://vc.tjto.jus.br/file/share/49f21b2b953942abaf00ff3929539100 - testemunha Romilda Ferreira Neres Coutinho). "[advogado] A senhora lembra se no final da doença ela ficou acamada? [testemunha] Ela era bem idosa, acamada, prostrada, chegou no finalzinho.
Mas no momento do testamento era uma pessoa lúcida. (...)" (link:https://vc.tjto.jus.br/file/share/7dd791bb9e4941b29b06a553746ee67a -testemunha Raimunda Aparecida José Rodrigues).
Sobre o momento da assinatura, o STJ tem entendimento de que o fato de as assinaturas da testadora e das testemunhas serem realizadas em momentos diversos não tem o condão de invalidar a disposição de última vontade.
A propósito: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÕES.
AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR .
REQUISITOS LEGAIS.
LEITURA SIMULTÂNEA PERANTE AS TESTEMUNHAS.
VÍCIO FORMAL SUPERÁVEL.
PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE .
NECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em decidir sobre a validade o testamento particular assinado pela testadora e pelas testemunhas em momentos e locais distintos . 2.
Por ser um negócio jurídico (e não um ato jurídico), a validade do testamento, à luz do art. 104 do CC, exige agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. 3 .
Sendo o testamento particular, também conhecido como hológrafo, a forma de sua celebração encontra-se descrita nos arts. 1.786 e seguintes do CC, estando caracterizada essa espécie de disposição de última vontade quando escrito e assinado pelo próprio testador e lido perante 3 (três) testemunhas. 4 .
Por se tratar de uma forma mais simplificada de testamento, a lei pretende assegurar medidas necessárias para se evitar fraudes ou até mesmo a possibilidade de pressão, substituição ou alteração das disposições de última vontade, dando maior segurança jurídica ao testamento particular.
Contudo, as formalidades dispostas na lei não podem ser levadas a extremos tais que, em oposição à vontade do testador, acabe por prejudicar o cumprimento de sua última vontade. 5.
Primando pela busca do equilíbrio entre as formalidades essenciais inerentes ao testamento particular e a necessidade de flexibilização de requisitos formais para se observar as manifestações de última vontade, o STJ tem superado os vícios puramente formais e que se relacionam essencialmente com aspectos externos do testamento particular, vedando-se apenas os vícios de maior gravidade, que transcendem a forma do ato e contaminam o seu próprio conteúdo . 6.
No caso dos autos, o documento foi firmado pela própria testadora, de forma consciente, não pairando dúvida quanto a sua capacidade mental e quanto a espontaneidade do seu ato, bem como quanto à certeza do seu conteúdo, alegando-se como vício apenas o fato de que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos diversos, o que, por si só, não tem o condão de invalidar a disposição de última vontade. 7.
Recurso especial conhecido e provido . (STJ - REsp: 2033581 RS 2022/0328206-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 03/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2024) Portanto, incontroverso a capacidade de testar e a vontade da falecida, o testamento deve ser confirmado, nos moldes do art. 1.878, do CC: "Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado." Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido da inicial para confirmar o testamento particular e determinar o seu registro no cartório competente.
Em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, os quais arbitro no importe de 10% sobre o valor da causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade em razão da justiça gratuita que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I. -
10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 16:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/04/2025 17:46
Conclusão para julgamento
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28/04/2025 18:07
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 14:30
Conclusão para despacho
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15/04/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 191, 192 e 193
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14/04/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 190
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14/04/2025 16:21
Protocolizada Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192 e 193
-
26/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 11:47
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 178
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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24/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 175
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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03/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168 e 169
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30/01/2025 17:19
Protocolizada Petição
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12/12/2024 18:00
Juntada - Outros documentos
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11/12/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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09/12/2024 19:02
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 01 - 04/12/2024 14:00. Refer. Evento 89
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
-
04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
-
04/12/2024 17:16
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 17:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 155
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21/11/2024 13:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 155
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21/11/2024 13:06
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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18/11/2024 08:57
Protocolizada Petição
-
18/10/2024 00:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
-
16/10/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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16/10/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
09/10/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138 e 139
-
09/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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09/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
09/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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09/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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09/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
09/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
09/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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09/10/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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09/10/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
09/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
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06/10/2024 20:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
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30/09/2024 17:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
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27/09/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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27/09/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/09/2024 15:24
Conclusão para despacho
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26/09/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101 e 102
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/09/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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25/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/09/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
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25/09/2024 16:20
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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25/09/2024 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
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25/09/2024 16:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
25/09/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
-
25/09/2024 16:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81 e 82
-
23/09/2024 17:32
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
23/09/2024 17:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 01 - 04/12/2024 14:00
-
23/09/2024 16:31
Protocolizada Petição
-
18/09/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/09/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 e 83
-
05/09/2024 15:53
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:23
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2024 15:28
Conclusão para despacho
-
03/07/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2024 16:16
Conclusão para despacho
-
12/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55 e 56
-
04/03/2024 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL1FAM
-
04/03/2024 15:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/03/2024 14:20. Refer. Evento 44
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55 e 56
-
26/02/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/02/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/02/2024 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAM -> TOPALCEJUSC
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/02/2024 15:53
Lavrada Certidão
-
22/02/2024 15:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 04/03/2024 14:20
-
13/12/2023 14:43
Lavrada Certidão
-
20/09/2023 14:55
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2023 17:31
Conclusão para despacho
-
28/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2023 14:08
Protocolizada Petição
-
09/06/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 20:45
Protocolizada Petição
-
05/05/2023 15:51
Protocolizada Petição
-
05/05/2023 15:37
Protocolizada Petição
-
24/04/2023 14:46
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2023 11:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
13/04/2023 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
13/04/2023 17:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
12/04/2023 15:20
Protocolizada Petição
-
20/01/2023 08:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8 e 7
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:08
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2023 17:48
Conclusão para despacho
-
10/01/2023 17:48
Processo Corretamente Autuado
-
09/01/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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