TJTO - 0030431-82.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030431-82.2022.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAREQUERENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 24/07/2025 - Juntada Outros documentos -
25/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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25/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:44
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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24/07/2025 17:44
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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24/07/2025 17:44
Juntada - Outros documentos
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21/07/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0030431-82.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O Código de Processo Civil a fim de dar efetividade ao próprio processo judicial, garantindo o resultado almejado pelo interessado, trouxe também para ação de execução a possibilidade de adoção de medidas atípicas necessárias à consecução do seu fim, conforme disposto abaixo: “Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub- rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (...)”.
Cumpre reiterar, porém, que as medidas eleitas devem ser sempre proporcionais e, a meu ver, excepcionalíssimas, observando-se as peculiaridades do caso concreto, a regra da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805), bem assim o comando legal expresso de que, “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da legalidade, a publicidade e a eficiência” (art. 8º do CPC/15).
Assim, entendo ainda, que as novas previsões constantes no artigo 139, IV do CPC podem, quando mal adotadas, constituir verdadeira afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, o que não é possível, visto que a vedação ao retrocesso em matéria de direitos humanos é vedado pela nossa Carta Magna.
Diante disso, ainda que a norma ordinária preveja, de forma aberta, a adoção pelo julgador de medidas coercitivas atípicas, esta dialética deve ocorrer dentro dos parâmetros já estabelecidos pela CF/88.
Neste sentido, tem sido o entendimento dos tribunais pátrios: TJPR-1036004) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - PLEITO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ART. 139, INC.
IV, DO CPC/15 - ENUNCIADO Nº 48 DA ENFAM.
IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDAS APLICÁVEIS EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS.
RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SUSPENSÃO DA CNH - RETENÇÃO DO PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE POSSUI LIBERDADE CONTRATUAL, NÃO PODENDO O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS PARTICULARES.
Agravo deinstrumento conhecido e desprovido. (Processo nº 1740968-4, 16ª Câmara Cível do TJPR, Rel.
Paulo Cezar Bellio. j. 07.03.2018, unânime, DJ 16.03.2018).
Pelos fatos e fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH requerido pela parte credora.
Defiro o pedido de consulta ao SNIPER. À conclusão para realização da consulta pelo gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se Palmas/TO, data certificada pelo sistema E-Proc. -
10/07/2025 16:38
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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10/07/2025 16:38
Juntada - Informações
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10/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:50
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 14:34
Conclusão para despacho
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30/08/2024 17:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2024 13:19
Deliberação em Sessão - Convertido em Diligência
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26/04/2024 11:20
Protocolizada Petição
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23/04/2024 12:55
Conclusão para julgamento
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23/04/2024 12:54
Lavrada Certidão
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20/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:29
Despacho - Mero expediente
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09/01/2024 14:15
Conclusão para despacho
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08/01/2024 08:59
Juntada - Outros documentos
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10/11/2023 13:51
Juntada - Outros documentos
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19/10/2023 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2023 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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29/08/2023 20:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2023 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2023 14:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/08/2023 17:46
Despacho - Mero expediente
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28/06/2023 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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28/06/2023 13:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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26/06/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2023 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 17:05
Trânsito em Julgado
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29/05/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/05/2023 12:58
Lavrada Certidão
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24/05/2023 12:52
Alterada a parte - Situação da parte EMANUEL PEREIRA DE SOUSA - REVEL
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24/05/2023 12:52
Juntada - Informações
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22/05/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2023 18:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/05/2023 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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29/03/2023 13:45
Conclusão para julgamento
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29/03/2023 11:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/03/2023 11:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 27/03/2023 16:00. Refer. Evento 30
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27/03/2023 15:47
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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13/03/2023 18:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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23/02/2023 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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23/02/2023 15:25
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/02/2023 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2023 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/02/2023 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/02/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 15:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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02/02/2023 12:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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02/02/2023 12:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/01/2023 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/01/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/01/2023 18:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 27/03/2023 16:00
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13/12/2022 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:11
Juntada - Outros documentos
-
01/12/2022 16:02
Juntada - Outros documentos
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25/10/2022 16:36
Despacho - Mero expediente
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20/10/2022 18:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local AUDIENCIA VIRTUAL- CEJUSC SALA 1 - 20/10/2022 17:30. Refer. Evento 5
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11/10/2022 15:25
Conclusão para despacho
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10/10/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/10/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 16:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2022 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2022 15:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/08/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 14:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2022 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2022 14:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/08/2022 22:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2022 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2022 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/08/2022 14:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 20/10/2022 17:30
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19/08/2022 16:12
Despacho - Mero expediente
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10/08/2022 13:51
Conclusão para despacho
-
10/08/2022 13:51
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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