TJTO - 0000285-19.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0000285-19.2025.8.27.2708/TO REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LESANDRA OLIVEIRA DA SILVA (OAB TO008964) SENTENÇA Trata-se de procedimento executório proposto por FRANCISCA ALVES DA SILVA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificados na inicial.
No evento 11, a parte exequente informou que o INSS procedeu à implantação do benefício dentro do prazo estabelecido. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, há informação dando conta da implantação do benefício dentro do prazo estabelecido, não havendo qualquer outra pendência.
Assim, satisfeita a obrigação, a extinção do procedimento executório é medida que se impõe.
Dispositivo: Ante o exposto, declaro extinto o presente procedimento, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Suspendo, contudo, a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
05/07/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2025 08:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/07/2025 16:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/06/2025 16:59
Conclusão para decisão
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25/06/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0000285-19.2025.8.27.2708/TO REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LESANDRA OLIVEIRA DA SILVA (OAB TO008964) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente aos autos documentação que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada por sentença transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será revertido em favor da parte requerente.
Advirta-se a Fazenda Pública que o descumprimento injustificado da ordem incidirá nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do presente feito. Caso seja requerido pelo patrono ou haja o transcurso do prazo aberto sem resposta, intime-a pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos informando se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
16/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:51
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 16:37
Conclusão para decisão
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04/04/2025 23:00
Distribuído por dependência - Número: 00005295020228272708/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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