TJTO - 0009241-79.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0009241-79.2025.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOAUTOR: DIRA MANIA MODDAS LTDAADVOGADO(A): TÁBATA SOUZA SANTOS (OAB TO006076)ADVOGADO(A): IVANILDA BENTO DE BARROS (OAB TO005909)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 23/07/2025 - Juntada CertidãoEvento 10 - 23/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
23/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/07/2025 16:40
Juntada - Certidão
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23/07/2025 16:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 21/10/2025 16:30
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22/07/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009241-79.2025.8.27.2722/TO AUTOR: DIRA MANIA MODDAS LTDAADVOGADO(A): TÁBATA SOUZA SANTOS (OAB TO006076)ADVOGADO(A): IVANILDA BENTO DE BARROS (OAB TO005909) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Deixo de apreciar a gratuidade de justiça, pois nesta fase há isenção de custas, vide art. 54 e art. 55 da lei 9.099/95.
Determino que o cartório realize o cumprimento das seguintes diligências: 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Caso não conste nos autos, CERTIFIQUE-SE E INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S), via sistema, e, caso não tenha patrono constituído, por AR, subsidiariamente, MANDADO, a INDICAR(em), mantendo sempre atualizado, o contato telefônico, especialmente, cadastrado em aplicativo de mensagem WhatsApp, para a criação da sala virtual e as futuras intimações, em atenção a seção VI do Provimento nº 2º c/c art. 14 da Portaria nº 11 -CGJUS/ASJCGJUS. 3) DESIGNAR AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA por videoconferência, conforme a ordem cronológica de ajuizamento e pauta disponível do CEJUSC. 4) INTIMAR A PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO advertindo-a que sua ausência injustificada implicará na extinção e condenação em custas (art. 51, I, §2º da lei 9.099/95). 5) EXPEDIR CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À (S) PARTE (S) RÉ (S), advertindo-a (s) que a ausência injustificada (s) implicará na revelia (art. 20 da lei 9.099/95).
Após a audiência conciliatória, volte-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cite(m)-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:04
Despacho - Determinação de Citação
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08/07/2025 14:24
Conclusão para decisão
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08/07/2025 14:16
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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