TJTO - 0019926-51.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019926-51.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022568-07.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: JONAS COELHO MACHADOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)AGRAVADO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno no agravo de instrumento, interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade, sendo alegada hipossuficiência pela parte agravante e, em contrapartida, impugnação pelos agravados quanto à ausência de impugnação específica e à não comprovação da hipossuficiência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, com destaque à observância do princípio da dialeticidade, e se é possível o exame autônomo do pedido de gratuidade da justiça formulado no recurso interno.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, 1.016, III e 1.021, §1º, do CPC. 4.
No caso, a peça recursal é dissociada dos fundamentos da decisão agravada, versando sobre entidade estranha à relação processual (CIASPREV), o que configura ausência de impugnação específica e inviabiliza o conhecimento do agravo. 5.
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais reafirma que a ausência de dialeticidade impede o conhecimento do recurso. 6.
O pedido de gratuidade da justiça formulado de forma autônoma no agravo interno não pode ser conhecido, por depender do conhecimento do próprio recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1. É inadmissível o agravo interno cujas razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2.
O pedido de gratuidade da justiça formulado de forma autônoma no agravo interno depende do conhecimento do recurso para ser apreciado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.016, III e 1.021, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.944.390, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 21.02.2022; TJTO, Apelação Cível 0000351-94.2019.8.27.2712, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno, j. 06.12.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, mantendo íntegra a decisão monocrática que deixou de conhecer do Agravo de Instrumento, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos dos arts. 932, III, 1.016, III e 1.021, §1º, do Código de Processo Civil, com fundamento na doutrina especializada e na jurisprudência consolidada desta Corte e dos Tribunais Superiores, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
08/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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06/06/2025 20:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 13:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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06/06/2025 13:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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05/06/2025 16:45
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:14
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 149
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15/05/2025 09:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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15/05/2025 09:30
Juntada - Documento - Relatório
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14/04/2025 13:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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14/04/2025 10:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/03/2025 16:22:12)
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21/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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21/03/2025 14:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/02/2025 14:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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05/02/2025 09:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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06/12/2024 19:48
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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01/12/2024 15:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB04)
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28/11/2024 15:38
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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27/11/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/11/2024 16:07
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JONAS COELHO MACHADO - Guia 5383597 - R$ 48,00
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27/11/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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