TJTO - 0013158-03.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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14/07/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013158-03.2021.8.27.2737/TO REQUERENTE: GARIBALDE NUNES COSTA NETOADVOGADO(A): CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308) DESPACHO/DECISÃO Ref. ao Evento101.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente, GARIBALDE NUNES COSTA NETO, após apresentação dos cálculos pela contadoria judicial, requer a fixação dos honorários de sucumbência conforme determinado na sentença e confirmado em acórdão, os quais restaram expressamente remetidos para fixação em sede de liquidação.
A Contadoria apurou o valor de R$ 7.597,68, atualizado até abril de 2024, referente a adicional por tempo de serviço, sem incidência de juros moratórios, multa ou honorários no cálculo.
As partes manifestaram concordância expressa com o referido valor.
Em seguida, o autor reiterou o pedido de fixação dos honorários sucumbenciais e requereu a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) na mesma conta já utilizada para pagamento anterior. De acordo com o art. 85, §§ 1º, 2º, 8º e 16, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência são devidos em todas as fases do processo, inclusive na liquidação, independentemente da existência de impugnação específica, sempre que houver atuação processual do patrono para a efetivação do direito.
Ainda que tenha havido concordância do executado com os cálculos, isso não impede a fixação dos honorários, pois o trabalho técnico realizado foi necessário para o correto andamento da liquidação e obtenção do resultado útil.
Considerando o valor do crédito apurado (R$ 7.597,68), a ausência de complexidade na demanda e os critérios estabelecidos no art. 85, §2º do CPC, fixo os honorários de forma equitativa, nos termos do §8º do mesmo dispositivo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:44
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 12:00
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2025 16:56
Conclusão para despacho
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09/04/2025 11:15
Protocolizada Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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24/03/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/03/2025 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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12/03/2025 17:35
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPOR2ECIV
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12/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/01/2025 21:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> CEPEX
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17/01/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/01/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/01/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/01/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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07/01/2025 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2025 17:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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07/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/05/2024 16:57
Conclusão para despacho
-
03/05/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/05/2024 13:25
Protocolizada Petição
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
08/04/2024 17:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/04/2024 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2024 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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26/03/2024 16:53
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 15:23
Conclusão para despacho
-
07/03/2024 14:37
Protocolizada Petição
-
06/03/2024 14:19
Protocolizada Petição
-
06/03/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/01/2024 14:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/11/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/11/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/11/2023 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 23:01
Trânsito em Julgado
-
21/08/2023 18:19
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM ->
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21/08/2023 17:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00131580320218272737
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27/04/2023 17:59
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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27/04/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/04/2023 17:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
10/04/2023 14:03
Juntada - Informações
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/03/2023 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/03/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/03/2023 14:42
Protocolizada Petição
-
24/02/2023 17:31
Juntada - Informações
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14/02/2023 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/01/2023 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/01/2023 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/01/2023 10:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/01/2023 14:29
Juntada - Informações
-
19/01/2023 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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28/06/2022 12:59
Conclusão para despacho
-
10/06/2022 07:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2022 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/03/2022 08:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2022 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/03/2022 20:12
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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03/02/2022 15:33
Conclusão para despacho
-
03/02/2022 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2022 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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10/01/2022 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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09/01/2022 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
28/12/2021 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2021 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2021 16:11
Despacho - Mero expediente
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07/12/2021 14:29
Conclusão para despacho
-
07/12/2021 14:29
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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