TJTO - 0005640-14.2020.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:13
Juntada - Documento - Certidão
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25/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0005640-14.2020.8.27.2731/TO (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO: RUBENS JUNIOR DA SILVA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
22/08/2025 10:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/08/2025 10:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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12/08/2025 17:51
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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12/08/2025 17:51
Juntada - Documento - Relatório
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05/08/2025 16:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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31/07/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 16:49
Expedido Ofício - 1 carta
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03/07/2025 18:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 18:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 16:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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27/06/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005640-14.2020.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL.
ART. 257, II, DO CPC.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELO conhecido e IMPROVIDO. 1- A citação por edital constitui forma excepcional de comunicação processual e exige observância estrita aos requisitos legais, entre eles a publicação no órgão oficial e em jornal local de ampla circulação (art. 257, II, do CPC). 2- Inerte a parte exequente em providenciar a publicação exigida, mesmo após múltiplas intimações e concessão de prazo, configura-se ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, autorizando a extinção sem resolução de mérito. 3- A mera solicitação de dilação de prazo, desacompanhada do cumprimento da diligência, não afasta o dever de impulso processual da parte autora, tampouco justifica a não realização da citação válida. 4- Sentença mantida.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se na íntegra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/06/2025 13:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/06/2025 17:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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09/06/2025 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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05/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Voto
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04/06/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/06/2025 14:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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04/06/2025 14:22
Decisão - Não-Concessão - Pedido
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04/06/2025 13:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 12:21
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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15/05/2025 14:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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15/05/2025 14:27
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 13:12
Recebimento Diligência Cumprida
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16/01/2025 18:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/09/2024 15:33
Remessa Externa Remessa em Diligência
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17/09/2024 21:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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16/09/2024 14:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/09/2024 17:32
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Apelação/Remessa Necessária PARA: Apelação Cível
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10/09/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB07 para GAB09)
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09/09/2024 14:53
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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30/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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