TJTO - 0002034-32.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002034-32.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003129-49.2020.8.27.2729/TO AGRAVADO: CICERO ARTUR DOS SANTOSADVOGADO(A): VANDA ALVES LOPES (OAB TO004795) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF/1988), contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) cuja ementa foi redigida nos seguintes termos: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCEUSSUAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA COJUN, COM INCIDÊNCIA DA TAXA DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC.
OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL - EC Nº 113/2021.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DO ESTADO DO TOCANTINS NÃO PROVIDO. 1.
Quando não evidenciado o excesso ou incorreção da aplicação dos consectários legais nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial - COJUN, sobretudo quando no detalhamento de cálculo consta a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a partir de 12/2021 e no resumo de cálculo consta a aplicação de juros e correção monetária, de forma individualizada, para os períodos anteriores a Emenda Constitucional - EC nº 113/2021, impositiva se mostra a manutenção da decisão - agravada, somado ao fato de que a partir da publicação da EC no 113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa SELIC, com incidência sobre o valor consolidado do débito. 2.
Agravo não provido. (Evento 25).
Este recurso foi admitido pela Presidência desta Corte Estadual e, no Supremo Tribunal Federal (STF), identificou-se que a questão discutida neste recurso extraordinário guarda relação com aquela tratada pelo Tema 1349, o qual teve a repercussão geral reconhecida.
Por consequência, os autos foram devolvidos para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), conforme a situação do referido tema de repercussão geral (Evento 48/OUT52). É o relato essencial.
Decido.
Sem delongas, considerando que a controvérsia em questão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema 1.349 da Repercussão Geral, e tendo em vista que referida controvérsia ainda não foi decidida, cumpre-me determinar o sobrestamento deste recurso até o julgamento do paradigma representativo, como prevê o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: [...] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...].
Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO destes autos até o julgamento do RE 1.516.074/TO, leading case do Tema 1.349 da Repercussão Geral.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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07/07/2025 15:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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12/06/2025 15:23
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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12/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 14:09
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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11/06/2025 13:11
Recebidos os autos - STF
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26/09/2024 14:37
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0002034322024827270020240926143710
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25/09/2024 17:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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25/09/2024 17:32
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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25/09/2024 17:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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25/09/2024 17:32
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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06/08/2024 13:51
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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06/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/08/2024 13:44
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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05/08/2024 20:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2024 17:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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03/07/2024 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2024 12:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/06/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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27/05/2024 18:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/05/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/05/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/05/2024 15:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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10/05/2024 15:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/05/2024 14:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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10/05/2024 14:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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08/05/2024 18:16
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2024 13:08
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2024 13:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 267
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11/04/2024 16:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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11/04/2024 16:15
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2024 18:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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10/04/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2024 18:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/02/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2024 20:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/02/2024 20:49
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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16/02/2024 12:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB05)
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15/02/2024 21:39
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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15/02/2024 21:39
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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14/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/02/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5369821 - R$ 48,00
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14/02/2024 14:28
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 46 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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