TJTO - 0003497-88.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003497-88.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003497-88.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: ELIETE ALVES DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA APLICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por ente público contra acórdão que reconheceu o direito de servidora municipal ao pagamento de adicionais por tempo de serviço acumulados até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 009/2018, a qual revogou a gratificação em questão.
O embargante sustenta omissão e violação ao princípio da separação de poderes, pleiteando a modificação do julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso de embargos de declaração tem cabimento exclusivamente para sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial, ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.O acórdão impugnado examina expressamente o direito da autora ao adicional por tempo de serviço, nos termos da legislação municipal então vigente, até a revogação da gratificação pela Lei Municipal nº 009/2018.Não há omissão quanto à fundamentação legal da decisão, tampouco contradição ou obscuridade na delimitação temporal dos direitos da autora ou na exclusão de efeitos futuros após a revogação legislativa.A alegação de violação à separação de poderes carece de respaldo, porquanto a decisão apenas reconhece o direito já adquirido até a revogação legal, não havendo ingerência indevida sobre a função legislativa.Evidenciado o caráter meramente protelatório dos embargos, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O acórdão que analisa de forma clara e fundamentada os direitos do servidor público com base na legislação municipal vigente até sua revogação não é passível de embargos de declaração.Embargos declaratórios manejados com intuito manifestamente protelatório justificam a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei Municipal nº 032/1993, arts. 81 e 86; Lei Municipal nº 009/2018.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e negar-lhe provimento, arcando o ente público com a multa adrede fixada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 14:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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10/07/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 18:06
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 18:06
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 315
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09/06/2025 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 18:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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03/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 15:06
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 14:56
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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13/05/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:51
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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24/04/2025 18:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/04/2025 15:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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16/04/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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24/03/2025 17:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/03/2025 19:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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18/03/2025 19:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/03/2025 17:50
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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18/03/2025 17:50
Juntada - Documento - Voto
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13/03/2025 13:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/03/2025 17:35
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/02/2025 09:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/02/2025 08:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/02/2025 13:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/02/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/02/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 318
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30/01/2025 21:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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30/01/2025 21:55
Juntada - Documento - Relatório
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09/01/2025 17:43
Conclusão para julgamento
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09/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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