TJTO - 0005816-08.2024.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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15/07/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005816-08.2024.8.27.2713/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)RÉU: ANTÔNIO DO VALE GARCIA (Espólio)ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO CARVALHO DA SILVA JÚNIOR (OAB TO008854)ADVOGADO(A): SUELENE GARCIA MARTINS (OAB TO004605)RÉU: ELIZABETH DA SILVA GARCIA MARTINS (Inventariante)ADVOGADO(A): SUELENE GARCIA MARTINS (OAB TO004605) DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento e organização do processo (CPC, artigo 357).
A parte autora, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, alega a necessidade de constituir servidão administrativa sobre uma fração de imóvel rural pertencente ao espólio réu, para a passagem da Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Araguaína III.
Informa que a área a ser gravada perfaz 5.937,97 m² (0,5938 ha) e que, após elaboração de laudo técnico (evento 1, LAUDOAVAL8), ofertou administrativamente o valor de R$4.601,36 (quatro mil, seiscentos e um reais e trinta e seis centavos) a título de indenização, o qual não foi aceito pela parte ré.
O espólio réu impugnou o valor ofertado pela autora, reputando-o vil e incompatível com o valor de mercado e com os prejuízos advindos da restrição imposta ao imóvel. Interessa saber qual o quantum debeatur a título de justa indenização pela constituição da servidão administrativa.
DEFIRO a produção da prova pericial e NOMEIO LUAN NORONHA DOS SANTOS, corretor avaliador, para a realização da perícia, respondendo os seguintes quesitos: a) Descreva detalhadamente o imóvel de propriedade do Espólio réu (matrícula/transcrição nº 112 do CRI de Colinas do Tocantins, Loteamento "Capivara Grande", Fazenda Santa Maria, conforme documentos acostados), incluindo sua localização precisa, vias de acesso, área total, confrontações, topografia, tipo de solo, cobertura vegetal predominante, benfeitorias existentes (reprodutivas e não reprodutivas) e sua atual exploração econômica. b) Identifique e delimite a área específica objeto da servidão administrativa pleiteada (0,5938 hectares, conforme memorial descritivo – Evento 1, ANEXO6, e Laudo de Avaliação da autora – Evento 1, LAUDOAVAL8), descrevendo suas características particulares (topografia, solo, vegetação, etc.) e sua localização dentro da propriedade maior. c) A área destinada à servidão administrativa interfere em alguma benfeitoria existente no imóvel? Em caso positivo, quais e de que forma? d) Qual o estado de conservação geral do imóvel e, especificamente, da área a ser gravada pela servidão? e) Considerando a documentação fornecida pelo INCRA (Evento 56, ANEXO16) e a matrícula/transcrição do imóvel, existem pendências ou divergências registrais que possam impactar a identificação precisa da área serviente ou a titularidade do imóvel? f) Qual o valor unitário de mercado da terra nua (R$/hectare) na região onde se localiza o imóvel serviente, para propriedades com características semelhantes (dimensão, aptidão, localização, acesso), na data da elaboração do laudo pericial ou, se determinada por este Juízo, na data da imissão provisória na posse? Apresentar metodologia e paradigmas utilizados. g) Considerando o valor unitário apurado no quesito anterior, qual o valor total da terra nua correspondente à área efetivamente ocupada pela servidão (0,5938 hectares)? h) Quais as restrições efetivas de uso e gozo que a implantação da Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Araguaína III imporá à área serviente? Detalhar as limitações quanto a edificações, culturas, trânsito de máquinas, etc. i) Considerando as restrições identificadas, qual o percentual de depreciação (coeficiente de servidão ou fator de afetação) que deve ser aplicado sobre o valor da terra nua da área serviente para se alcançar a justa indenização? Justificar tecnicamente o percentual adotado, confrontando-o, se possível, com o percentual de 63% utilizado pela autora e com os parâmetros usualmente adotados em casos análogos. j) A instituição da servidão administrativa acarreta desvalorização da área remanescente do imóvel (área não diretamente atingida pela faixa de servidão)? Em caso positivo, qual o percentual e o valor dessa desvalorização e qual a metodologia empregada para sua apuração? k) Existem outras perdas ou prejuízos materiais diretos e efetivos, além da restrição de uso da faixa de servidão e eventual desvalorização da área remanescente, que serão suportados pelo Espólio réu em decorrência da implantação da linha de transmissão (ex: danos a culturas existentes fora da faixa durante a instalação, necessidade de remoção de benfeitorias não indenizáveis, etc.)? Em caso positivo, quantificá-los. l) Analise o Laudo de Avaliação apresentado pela autora (Evento 1, LAUDOAVAL8) e o Parecer Técnico de Avaliação apresentado pelo réu (Evento 56, LAUDOAVAL8), tecendo considerações técnicas sobre as metodologias empregadas, os valores apurados e sua conformidade com as normas técnicas da ABNT (NBR 14653). m) Em relação à indenização paga pela autora na propriedade vizinha (Gleba 003 – Evento 56, REC_PG10 e Evento 62, CONTR2), as características da área serviente, o tipo de afetação, as condições do imóvel e as circunstâncias da negociação são tecnicamente comparáveis ao caso dos presentes autos, a ponto de servir como paradigma direto para a fixação da indenização aqui discutida? Justificar. n) Considerando todos os elementos técnicos apurados, qual o valor total da justa indenização devida ao Espólio réu pela constituição da servidão administrativa objeto da presente ação? Apresentar memória de cálculo detalhada.
INTIME-SE o perito via e-Proc para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar sua proposta de honorários e currículo com endereço eletrônico, contatos profissionais e comprovação de especialização (artigo 465, §2°, I, II e III do CPC).
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observarem os termos do artigo 465, §1º do CPC.
Considerando o interesse da autora na produção da prova para fins de imissão na posse e constituição da servidão, os honorários periciais serão, em princípio, adiantados pela parte autora, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao final, a depender da sucumbência.
Findo o prazo, retornem conclusos (demais deliberações relativas ao artigo 465 do CPC). -
07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:08
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:24
Conclusão para despacho
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19/05/2025 16:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANTONIO DO VALE FILHO - EXCLUÍDA
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19/05/2025 16:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESPÓLIO DE ANTONIO DO VALE GARCIA - EXCLUÍDA
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13/05/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/04/2025 15:09
Protocolizada Petição
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04/04/2025 10:25
Protocolizada Petição
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03/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:55
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 20:34
Protocolizada Petição
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28/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:44
Conclusão para despacho
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21/03/2025 14:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
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21/03/2025 14:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 21/03/2025 14:00. Refer. Evento 30
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20/03/2025 22:58
Juntada - Certidão
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17/03/2025 18:49
Protocolizada Petição
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13/03/2025 08:52
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:36
Conclusão para despacho
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25/02/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:28
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:33
Conclusão para despacho
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05/02/2025 10:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 16:06
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
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03/02/2025 16:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2025 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 15:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOLCEMAN
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03/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/02/2025 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
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03/02/2025 15:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 21/03/2025 14:00
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03/02/2025 15:39
Juntada - Certidão
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31/01/2025 14:40
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
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30/01/2025 20:58
Decisão - Concessão - Liminar
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29/01/2025 17:49
Conclusão para decisão
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27/01/2025 17:53
Protocolizada Petição
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27/01/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 13:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5638434, Subguia 72896 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 147,00
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15/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:26
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCOL2ECIV
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09/01/2025 16:26
Realizado cálculo de custas
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09/01/2025 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5638434, Subguia 5468074
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09/01/2025 16:21
Juntada - Guia Cancelada - Custas Intermediárias - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5638428 - R$ 147,00
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09/01/2025 16:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5638434, Subguia 5468072
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09/01/2025 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5638434, Subguia 5468072
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09/01/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5638434 - R$ 147,00
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09/01/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5638428 - R$ 147,00
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09/01/2025 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
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08/01/2025 14:54
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2025 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Servidão Administrativa - Para: Servidão
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28/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5634760, Subguia 69970 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 74,02
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28/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5634761, Subguia 69943 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/12/2024 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5634761, Subguia 5466477
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23/12/2024 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5634760, Subguia 5466476
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23/12/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5634761 - R$ 50,00
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23/12/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5634760 - R$ 74,02
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23/12/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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