TJTO - 0019887-64.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:02
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0019887-64.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019887-64.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: DAKOTAPARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTORES S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANILO ANDRADE MAIA (OAB TO07038A) DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS DIFAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
FINALIDADE INTEGRATIVA NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DAKOTAPARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTORES S/A (atualmente CONNECTPARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTORES S/A), contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante.
A embargante sustenta a ocorrência de erro material e omissão quanto à análise da tese da exigibilidade de funcionalidade do Portal DIFAL, conforme §2º do art. 24-A da LC 190/2022.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão incorreu em erro material ao referenciar dispositivo legal sobre fato gerador sem que este fosse objeto de controvérsia; (ii) verificar se houve omissão quanto à análise da inoperância do Portal DIFAL e da exigência legal de sua funcionalidade integral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm finalidade integrativa, destinando-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou obter reexame da causa. 4.
A alegação de erro material não se sustenta, pois, a menção ao art. 116, I, do CTN no acórdão embargado foi meramente acessória, sem caráter decisivo ou determinante para o desfecho da controvérsia, não se configurando vício material. 5.
Ademais, não se verifica omissão quanto à funcionalidade do Portal DIFAL, tendo o acórdão enfrentado expressamente o tema e concluído que a ausência de funcionamento integral do portal não inviabiliza a apuração e recolhimento do ICMS DIFAL, com base no art. 24-A da LC 190/2022 e em jurisprudência consolidada. 6.
A embargante visa, na realidade, rediscutir o entendimento jurídico adotado, o que se mostra incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios.
Para correção de eventual error in judicando cabe à parte, se inconformada, manifestar-se por meio da utilização das vias recursais adequadas. 7.
O prequestionamento ficto está assegurado nos termos do art. 1.025 do CPC, independentemente da rejeição dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CTN, art. 116, I; LC 190/2022, art. 24-A, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1332668/AM, Decisão Monocrática, DJe 30.10.2018; STJ, EDcl nos EDcl nos EREsp 1604412/SC, Rel.
Min.
Felix Fischer, Corte Especial, DJe 29.03.2021.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacto o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 14:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 13:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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10/07/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 18:05
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 18:05
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 387
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10/06/2025 16:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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10/06/2025 16:14
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 16:03
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 14:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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26/05/2025 08:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:45
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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29/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/04/2025 16:21
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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29/04/2025 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2025 17:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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22/04/2025 13:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/04/2025 13:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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14/04/2025 13:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/04/2025 09:05
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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14/04/2025 09:05
Juntada - Documento - Voto
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04/04/2025 18:01
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/03/2025 10:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 281
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07/03/2025 10:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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07/03/2025 10:46
Juntada - Documento - Relatório
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30/01/2025 20:29
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 15:21
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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30/01/2025 11:55
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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29/01/2025 18:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:12
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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21/01/2025 18:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/01/2025 15:03
Conclusão para julgamento
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10/01/2025 13:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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