TJTO - 0023484-46.2021.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023484-46.2021.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: SAVIA CISTIANE NARCISO BORGESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 185 - 30/08/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - INTERPOSICAO DE RECURSO -
03/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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03/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 181
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30/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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25/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023484-46.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: SAVIA CISTIANE NARCISO BORGESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 170.
O executado defende, em suma, excesso de execução, alegando que a contadoria não realizou o cálculo tendo por base os documentos oficiais constantes do evento 122. Em análise dos cálculos apresentados pela COJUN no evento 165, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento 144, aplicando os índices e os termos iniciais de juros e correção monetária conforme determinado.
A despeito dos argumentos do executado, os documentos anexados não comprovaram excesso de execução relativo ao objeto desta ação, qual seja, retroativos de data-base e a devida atualização (art. 535, inciso IV, do CPC). A este respeito, a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, de onde infere-se que ocorre sua violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
De igual modo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inviabilidade de alteração dos critérios expressamente estabelecidos no título judicial exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada (AgInt nos EDcl no AREsp 1724178/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 28/05/2021).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inviabilidade de alteração dos critérios expressamente estabelecidos no título judicial exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada (AgInt nos EDcl no AREsp 1724178/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 28/05/2021).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada nos eventos 170 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN no evento 165, a saber, o valor de R$ 3.977,81 (três mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:03
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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01/08/2025 13:44
Conclusão para decisão
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26/06/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023484-46.2021.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: SAVIA CISTIANE NARCISO BORGESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 170 - 24/04/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
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13/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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24/04/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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09/04/2025 13:04
Conta Atualizada
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09/04/2025 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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04/04/2025 23:02
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 13:29
Conclusão para despacho
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28/02/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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13/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:19
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 16:58
Conclusão para decisão
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12/02/2025 14:24
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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12/02/2025 14:23
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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12/02/2025 11:12
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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10/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:56
Trânsito em Julgado
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10/02/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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27/12/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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27/12/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/12/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 13:38
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/12/2024 20:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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25/11/2024 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/11/2024 14:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 247
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30/09/2024 12:39
Conclusão para despacho
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30/09/2024 12:39
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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30/09/2024 10:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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26/09/2024 00:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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26/09/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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17/09/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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21/08/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:54
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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12/07/2024 13:12
Conclusão para decisão
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12/07/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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27/06/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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24/06/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2024 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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17/06/2024 18:33
Despacho - Mero expediente
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17/06/2024 12:32
Conclusão para despacho
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17/06/2024 12:32
Processo Reativado
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14/06/2024 17:03
Protocolizada Petição
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14/06/2024 12:46
Baixa Definitiva
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13/06/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/06/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 20:03
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/06/2024 17:22
Conclusão para despacho
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27/05/2024 18:02
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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27/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:55
Juntada - Informações
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27/05/2024 15:46
Trânsito em Julgado
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24/05/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/05/2024 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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02/05/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/04/2024 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2024 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2024 10:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/04/2024 13:35
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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15/04/2024 14:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/04/2024 17:26
Conclusão para despacho
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08/04/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/04/2024 16:56
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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11/11/2022 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/11/2022 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/11/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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31/10/2022 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 19:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/10/2022 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/10/2022 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/10/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/10/2022 14:18
Conclusão para julgamento
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14/10/2022 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2022 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2022 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/10/2022 18:29
Decisão - Outras Decisões
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07/10/2022 10:43
Conclusão para decisão
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04/04/2022 15:45
Despacho - Mero expediente
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21/02/2022 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/02/2022 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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10/02/2022 10:20
Protocolizada Petição
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03/02/2022 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2022 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2022 19:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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01/02/2022 14:56
Conclusão para julgamento
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31/01/2022 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2022 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/01/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/01/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 16:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/01/2022 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/01/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/01/2022 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/01/2022 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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04/01/2022 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
-
15/12/2021 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
-
15/12/2021 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
-
15/12/2021 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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15/12/2021 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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14/12/2021 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/11/2021 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/11/2021 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2021 21:44
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2021 17:36
Conclusão para despacho
-
18/11/2021 17:35
Processo Corretamente Autuado
-
18/11/2021 17:26
Redistribuído por sorteio - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
-
18/11/2021 17:26
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
18/11/2021 17:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/11/2021 13:58
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/11/2021 13:20
Conclusão para despacho
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28/07/2021 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2021 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2021 17:44
Despacho - Mero expediente
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01/07/2021 10:34
Conclusão para despacho
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01/07/2021 10:33
Processo Corretamente Autuado
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29/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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