TJTO - 0001728-38.2021.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001728-38.2021.8.27.2710/TO AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o Município protocolou petição requerendo a aplicação da prerrogativa de prazo em dobro prevista no art. 183 do Código de Processo Civil.
No entanto, observa-se que tal manifestação foi apresentada justamente no último dia do prazo simples, o que evidencia que a parte já usufruiu, de fato, da primeira metade do prazo em dobro que lhe é conferido por lei.
Em outras palavras, ao peticionar nesse momento, a Fazenda Pública exerceu parcialmente sua prerrogativa legal, restando-lhe, portanto, a segunda metade do prazo.
Quanto à alegação de ausência de concessão formal do prazo em dobro, cumpre esclarecer que eventual falha na intimação eletrônica não afasta as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, sendo pacífico o entendimento de que a contagem diferenciada permanece aplicável, nos termos do art. 183 do CPC.
Dessa forma, verifica-se que o prazo regular para manifestação do Município se estende até o dia 04/08/2025.
Intime-se a parte requerida acerca desta manifestação e aguarde-se o decurso do prazo em cartório. -
28/07/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 14:24
Conclusão para despacho
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14/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001728-38.2021.8.27.2710/TO AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) DESPACHO/DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se necessidade de determinar a liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 509, inciso I e 510, ambos do CPC/2015, in verbis: Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; (...) Art. 510.
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Assim, determino (NCPC, Art. 510) a INTIMAÇÃO de AMBAS AS PARTES por seus ADVOGADOS (se não tiverem advogados constituídos intimem-se pessoalmente) para apresentarem no prazo de QUINZE (15) DIAS pareceres ou documentos elucidativos acerca do valor devido, conforme o título judicial objeto desta execução. Às providências. -
13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:45
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 15:27
Conclusão para despacho
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01/04/2025 15:24
Trânsito em Julgado
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26/03/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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20/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00017283820218272710/TJTO
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04/10/2023 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOAUG1ECIV
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21/06/2023 13:21
Lavrada Certidão
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21/06/2023 13:20
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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17/06/2023 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2023 16:23
Juntada - Informações
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28/04/2023 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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11/04/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/03/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2023 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/02/2023 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NACOM
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09/01/2023 17:58
Conclusão para despacho
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16/12/2022 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2022 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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03/11/2022 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/10/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 18:57
Decisão - Outras Decisões
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16/08/2022 15:45
Conclusão para despacho
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16/08/2022 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2022 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2022 16:03
Despacho - Mero expediente
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13/05/2022 09:18
Conclusão para despacho
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25/04/2022 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2022 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2021 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 22:32
Protocolizada Petição
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16/07/2021 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> TOAUG1ECIV
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25/06/2021 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEMAN
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25/06/2021 13:37
Expedido Mandado
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17/06/2021 09:36
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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15/06/2021 11:56
Conclusão para despacho
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15/06/2021 11:56
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2021 15:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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14/06/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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