TJTO - 0038250-36.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0038250-36.2023.8.27.2729/TO AUTOR: PALMAS SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 01 LTDAADVOGADO(A): DYONISIO PINTO CARIELO (OAB MG103723)ADVOGADO(A): HEMILLY FERNANDA DE SOUSA MARIANO (OAB TO012196)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual com reintegração de posse com pedido de liminar c/c indenização por perdas e danos proposta por PALMAS SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 01 LTDA em desfavor de JOSE MARIA LOPES RIBEIRO e JOSE CARLOS SANTOS SOUSA, todos nos autos qualificados, objetivando a concessão da tutela jurisdicional indicada na exordial.
Após a prolação da sentença de procedência (evento 24, SENT1), sobreveio no evento 54, ACORDO2 destes autos termo de composição civil celebrado entre as partes, requerendo sua homologação, inclusive com a renúncia expressa ao prazo recursal.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que extingue-se o processo com resolução o mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação, nos termos do art. 487, III, b1, Código de Processo Civil.
In casu, acostou-se aos autos o acordo firmado entre as partes, a envolver manifestação de vontade livre e de boa-fé, agente capaz e legitimado, objeto certo, possível determinado/determinável e forma prescrita/não vedada, inclusive tendo o advogado poderes específicos para transigir (evento 1, PROC4), nada havendo a impedir a homologação da transação e, consequentemente, a extinção do feito com resolução de mérito.
Desde logo, é de bom alvitre salientar às partes que o presente provimento jurisdicional de mérito se torna título executivo judicial após a consumação da coisa julgada, ou seja, após a certificação do trânsito em julgado.
Por fim, após a certificação do trânsito em julgado, por se tratar de título executivo judicial, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 520 e seguintes do CPC, sob pena de não conhecimento. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO (evento 54, ACORDO2) efetivada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma da lei de regência.
Transitado em julgado, procedam-se às anotações, à baixa definitiva, e arquivem-se os autos.
Advindo cumprimento de sentença, reativem os autos, evolua-se a classe para cumprimento de sentença e venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, oportuna e integralmente. Palmas/TO, data certificada no sistema. 1.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; -
10/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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10/07/2025 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/06/2025 15:54
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 18:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 14:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/01/2025 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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31/01/2025 14:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/12/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:15
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 13:45
Conclusão para despacho
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02/09/2024 12:08
Protocolizada Petição
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30/08/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:14
Trânsito em Julgado
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12/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2024 13:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/06/2024 16:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/03/2024 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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04/03/2024 16:29
Conclusão para despacho
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29/02/2024 16:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/02/2024 16:00. Refer. Evento 9
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29/02/2024 15:56
Protocolizada Petição
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29/02/2024 15:32
Protocolizada Petição
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23/02/2024 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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07/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2023 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2023 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/11/2023 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:54
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/02/2024 16:00
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19/10/2023 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/10/2023 17:44
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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02/10/2023 13:46
Conclusão para despacho
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29/09/2023 17:21
Processo Corretamente Autuado
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29/09/2023 17:20
Retificação de Classe Processual - DE: Reintegração / Manutenção de Posse PARA: Procedimento Comum Cível
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29/09/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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