TJTO - 0012819-53.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:01
Juntada - Documento
-
10/07/2025 23:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0012819-53.2024.8.27.2700/TO CREDOR: LOUISE FLORES BRITOADVOGADO(A): LOUISE FLORES BRITO (OAB TO008304) DESPACHO Para contextualizar, replico a Decisão do evento 12, DECDESPA1, a saber: Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de LOUISE FLORES BRITO, no qual figura como ente devedor o MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 102.956,08 (cento e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), atualizados em 21/06/2024 (evento 60, CALC1), com trânsito em julgado em 15/01/2024 (evento 44, CERT1), conforme informado no Ofício Precatório 2024/000650 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Ciro Rosa de Oliveira, nos autos da ação originária 00019349720238272737.
Petição do Município requerido no evento 11, PET1 nos seguintes termos: "Considerando que o precatório em questão trata-se de crédito principal e não de honorários advocatícios, requer seja o crédito alterado para o nome da titular, qual seja, MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA.". (...) Isto posto, DETERMINO a remessa do feito ao Juízo da Execução para análise do pedido formulado no evento 03 destes autos, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, proceda à expedição de requisição retificadora, com a ressalva de que o ofício precatório retificador não enseja novo processo, e deverá ser realizada nestes autos.
Intimadas as partes (eventos 13 e 14), com manifestação de ciência do Ente devedor no evento 17, CIEN1.
No evento 19, OFIC1 o Juízo de origem apresentou o Ofício Precatório Retificador, trazendo no campo "A - IDENTIFICAÇÃO" o nome da Credora MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA.
Decisão do evento 20, DEC1 na qual o Juízo de origem indefere "o pedido de superpreferência de precatório formulado por pela exequente, ante a ausência de comprovação de que a sua condição se enquadra nas hipóteses legais que justificam a concessão do benefício".
Certidão do evento 21, CERT1 com a informação da Secretaria de Precatórios: Certifico que, ao reanalisar o ofício precatório (evento 1), assim como os autos originários, constatei o mesmo fora expedido em nome da advogada LOUISE FLORES BRITO, contudo, o crédito em comento trata-se cobrança de anuênios, pertencentes à credora MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA.
Certifico, ainda, que fora apresentado ofício retificador (evento 19) em cumprimento ao despacho acostado ao evento 12, fazendo-se necessário a retificação da autuação.
Dispõe a Portaria nº 2673/2024 do TJTO: Art. 6º (...) § 6º Em precatórios já validados encaminhados ao juízo da execução para eventuais correções e manifestações, é desnecessária a realização de novo cálculo, independente de qual seja o motivo do envio de ofício retificador pelo juízo da execução. (...) (...) Art. 46.
O(a) Presidente do Tribunal de Justiça, em matéria de precatórios, será auxiliado por um(a) juiz(a) Gestor(a) de Precatórios designado na forma estabelecida pela Recomendação nº 39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único: Fica delegado a(o) juiz(a) Gestor(a) de Precatórios o processamento e a análise, dentre outros, dos atos necessários ao processamento dos precatórios, com exceção da determinação de sequestro de verbas públicas e ordem de transferência de valores (alvará judicial ou outras formas de pagamento implementadas), e notadamente: (...) III – despachos de mero expediente para correções de natureza do crédito, impugnações aos cálculos da origem e atualizações realizadas pela Contadoria do Tribunal opostas pelas partes, intimação das partes de retificadores e/ou novos documentos apresentados no processo para manifestação; (...) Isso posto, MANTENHO a validação realizada (eventos 3 e 4) e a inclusão no exercício orçamentário do ano de 2026 (evento 5, DECDESPA1). DETERMINO a intimação das Partes quanto ao Ofício Retificador apresentado no evento 19, OFIC1 e a remessa dos Autos à Secretaria de Precatórios para promover as alterações devidas, inclusive na autuação deste Precatório, substituindo no campo "CREDOR" o nome de LOUISE FLORES BRITO pelo de MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA, nos termos do Ofício Precatório Retificador do evento 19, OFIC1 destes Autos e evento 91, OFIC1 dos Autos da origem. Não havendo manifestação das partes, aguarde-se na Secretaria o momento oportuno para a quitação deste Precatório, nos moldes legais.
Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:31
Decisão - Outras Decisões
-
19/05/2025 14:56
Conclusão para despacho
-
05/05/2025 17:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
17/02/2025 12:51
Juntada - Documento
-
17/02/2025 12:50
Juntada - Documento
-
08/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/02/2025 19:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
-
14/01/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 16:37
Despacho - Mero Expediente
-
26/11/2024 11:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/11/2024 11:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
20/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 16:14
Despacho - Mero Expediente
-
02/09/2024 17:18
Ato ordinatório - Data de Validação - 22/07/2024 16:31:53
-
02/09/2024 17:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
22/07/2024 16:31
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
-
22/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040855-86.2022.8.27.2729
Fernanda de SA Alves
Spe Palmas Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Sarah Horrana de Oliveira da Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 12:12
Processo nº 0016148-83.2024.8.27.2729
Alessandro Trevisan Monteiro
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2024 13:33
Processo nº 0016148-83.2024.8.27.2729
Alessandro Trevisan Monteiro
Estado do Tocantins
Advogado: Aline Fonseca Assuncao Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 15:26
Processo nº 0038250-36.2023.8.27.2729
Palmas Sul Empreendimento Imobiliario 01...
Jose Maria Lopes Ribeiro
Advogado: Dyonisio Pinto Carielo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/09/2023 10:18
Processo nº 0000774-57.2025.8.27.2740
Ludmylla Maria Farias Maciel Duarte
Estado do Tocantins
Advogado: Sandoval Araujo Fontoura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 11:01