TJTO - 0000618-65.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000618-65.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: OSORIO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por OSORIO PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 57.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (evento 64).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
13/06/2025 17:05
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
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27/03/2025 08:16
Protocolizada Petição
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18/03/2025 02:49
Protocolizada Petição
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14/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/02/2025 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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20/01/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:00
Trânsito em Julgado
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20/01/2025 13:56
Recebidos os autos - TRF
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15/05/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/05/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/05/2024 14:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - SENUJ -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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10/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:43
Lavrada Certidão
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29/01/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 12:42
Protocolizada Petição
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13/12/2023 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2023 18:28
Juntada - Informações
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06/11/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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25/10/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/10/2023 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2023 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/10/2023 14:38
Conclusão para julgamento
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09/10/2023 14:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Nucleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 03/10/2023 15:15. Refer. Evento 19
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04/10/2023 13:02
Despacho - Mero expediente
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02/10/2023 18:01
Juntada - Informações
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06/09/2023 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2023 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2023 15:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 03/10/2023 15:15
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26/06/2023 20:45
Despacho - Mero expediente
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19/01/2023 09:28
Protocolizada Petição
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25/10/2022 14:57
Conclusão para despacho
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25/10/2022 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2022 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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08/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2022 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2022 09:50
Despacho - Mero expediente
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29/06/2022 14:20
Conclusão para despacho
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29/06/2022 14:20
Processo Corretamente Autuado
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29/06/2022 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/06/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/06/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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