TJTO - 0003370-05.2024.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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27/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2025 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:15
Remessa - declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente
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18/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 13:05
Expedido Ofício
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09/06/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003370-05.2024.8.27.2722/TO AUTOR: M R TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRA (OAB TO000904)RÉU: TRANSPORTES VITTA VISA LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE PAULA LIMA (OAB PR054179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança na qual há arguição da preliminar de incompetência em razão da previsão contida nos arts. 63 e 53, CPC, o qual prescreve em seu inciso III, item “a” onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica, o foro competente para o ajuizamento da demanda .
Intimada, a Autora afirmou que Gurupi é o foro competente, havendo dois Réus a ação pode ser proposta em qualquer um deles.
Decido.
O CPC determina que a ação seja proposta onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica (CPC, art. 53, III, letra ‘a’) ou as partes quando a competência em razão do valor e do território, elegem o foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações (art. 63, CPC).
No caso do processo, existe contrato onde restou estipulado local diverso para o cumprimento da obrigação (ev. 1, CONTR5) e sendo assim, a ação proposta em face de pessoa jurídica deve ser ajuizada no domicílio da sede desta, nos termos do art. 63 e 53, III, 'a' do CPC.
Embora o Requerido Thiago Sousa Oliveira exista e conste no contrato apenas como motorista responsável pela Autora, não é ele parte da obrigação contratual firmada com a Ré TRANSPORTES VITTA VISA LTDA, empresa esta que celebrou o vínculo jurídico com a Autora.
Ademais, o endereço do Requerido Thiago localiza-se no município de Fortaleza do Tabocão, pertencente à Comarca de Guaraí/TO, o que reforça a incompetência territorial desta Comarca para o ajuizamento da presente demanda.
Sobre o tema: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO - RELAÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - COMPETÊNCIA RELATIVA - RECONHECIMENTO DO JUÍZO ELEITO CONTRATUALMENTE. - Não se configura relação de consumo automaticamente quando ambas as partes contratantes são pessoas jurídicas atuantes no mesmo ramo de atividade econômica, e os serviços contratados não se destinam ao uso final, mas integram a cadeia produtiva ou operacional da contratante. - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato celebrado entre pessoas jurídicas, desde que não demonstrada abusividade ou vulnerabilidade, é válida e eficaz, devendo ser respeitada nos termos do art. 63 do CPC. - Sendo a cláusula de eleição de foro válida, e ausente constatação automática de relação de consumo a justificar a prevalência do foro do domicílio da parte executada, deve prevalecer a competência do juízo eleito pelas partes.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, conforme eleição contratual. (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.25.015179-2/000, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2025, publicação da súmula em 12/05/2025) Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo Rondonópolis/MT, ao qual determino seja remetido o processo.
Intimem-se.
Gurupi, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:30
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/04/2025 12:16
Conclusão para decisão
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24/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/04/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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31/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 14:48
Conclusão para despacho
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31/03/2025 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'REPLICA A CONTESTACAO'
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26/03/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/03/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/03/2025 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/02/2025 20:36
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 17:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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18/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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18/02/2025 16:56
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/01/2025 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR3ECIV
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23/01/2025 15:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 23/01/2025 15:00. Refer. Evento 42
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23/01/2025 12:38
Remessa para o CEJUSC - TOGUR3ECIV -> TOGURCEJUSC
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23/01/2025 11:28
Protocolizada Petição
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22/01/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/01/2025 15:47
Protocolizada Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/11/2024 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/11/2024 13:28
Lavrada Certidão
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12/11/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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12/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/01/2025 15:00
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12/11/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 40
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06/11/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2024 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2024 17:08
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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20/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 23:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGUR3ECIV
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25/06/2024 23:05
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala CEJUSC - 07/06/2024 16:00. Refer. Evento 15
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07/06/2024 12:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR3ECIV -> TOGURCEJUSC
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12/04/2024 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2024 14:55
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/03/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:51
Lavrada Certidão
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26/03/2024 13:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/06/2024 16:00
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25/03/2024 14:27
Despacho - Determinação de Citação
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25/03/2024 12:17
Conclusão para despacho
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25/03/2024 12:17
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5428195, Subguia 12008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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25/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5428194, Subguia 12007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,67
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22/03/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5428195, Subguia 5387702
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22/03/2024 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5428194, Subguia 5387701
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22/03/2024 09:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - M R TRANSPORTES LTDA - Guia 5428195 - R$ 50,00
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22/03/2024 09:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - M R TRANSPORTES LTDA - Guia 5428194 - R$ 46,67
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22/03/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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