TJTO - 0021527-11.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021527-11.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA ONEIDE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença no evento 50, referente aos danos morais e materiais.
No entanto, verifico que a sentença de improcedência proferida no evento 25 foi refornada em sede recursal, tendo o recurso sido provimento parcialmente (evento 12, autos n. 0021527-11.2023.827.2706), para, e tão somente, reconhecer a ausência de contratação e condenar a requerida ao pagamento da indenização fixada, nos seguintes termos: "A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, no sentido de julgar parcialmente procedente a demanda, para reconhecer a ausência de contratação e condenar a requerida ao pagamento da indenização fixada, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Inclusive, o relator, em seu voto (evento 9, autos n. 0021527-11.2023.827.2706), foi claro ao afirmar que a parte exequente não recorreu em relação a negativa da devolução de valores, vejamos: "A rigor, o reconhecimento da ausência de contratação importa no dever de restituição do valor pago indevidamente por força da relação jurídica, porém, a recorrente não recorreu da negativa sentencial de devolução, apenas da rejeição do pedido de indenização por danos morais." Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, retificar o pedido de cumprimento de sentença, nos exatos termos do que fora provido nos autos da apelação, sob pena de não recebimento do pedido.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 12:41
Conclusão para decisão
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06/05/2025 12:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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06/05/2025 12:40
Processo Reativado
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02/05/2025 09:25
Protocolizada Petição
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23/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 17:02
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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27/11/2024 17:02
Juntada - Certidão - UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
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27/11/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/12/2024. Parte UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, Guia 5614719, Subguia 545886
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27/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - Guia 5614719 - R$ 293,95 - Fase de Conhecimento
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27/11/2024 17:02
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA ONEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2024 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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27/11/2024 16:23
Baixa Definitiva
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27/11/2024 16:22
Trânsito em Julgado
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26/11/2024 17:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00215271120238272706/TJTO
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23/08/2024 16:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2024 16:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2024 14:30
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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21/08/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/06/2024 14:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/06/2024 19:26
Protocolizada Petição
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04/06/2024 14:37
Conclusão para despacho
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04/06/2024 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:15
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2024 18:11
Protocolizada Petição
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31/01/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 13:00
Lavrada Certidão
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23/10/2023 16:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/10/2023 16:30
Decisão - Outras Decisões
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16/10/2023 13:54
Conclusão para despacho
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16/10/2023 13:54
Processo Corretamente Autuado
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16/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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