TJTO - 0007661-71.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007661-71.2022.8.27.2737/TO REQUERENTE: FRANCISCA MOREIRA RIBEIROADVOGADO(A): AMANDA ELISE DOS SANTOS (OAB TO09671A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente (evento 108), que requer a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que, embora tenha havido condenação favorável à autora, não houve arbitramento da verba honorária na fase de conhecimento, conforme também indicado pela Contadoria Judicial (evento 101).
O Município executado apresentou manifestação (evento 110), limitando-se a questões fiscais e previdenciárias, sem impugnar o pedido de fixação dos honorários. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 85, caput e §§ 1º, 2º e 8º do Código de Processo Civil, é obrigatória a fixação dos honorários de sucumbência quando houver condenação, ainda que a decisão judicial não tenha estipulado percentual ou valor, hipótese em que a fixação poderá ser suprida na fase de cumprimento.
A ausência de arbitramento anterior não configura omissão sanável apenas por embargos de declaração, podendo ser suprida diretamente nesta fase, conforme orientação jurisprudencial consolidada do STJ.
Considerando que o valor atualizado da condenação, conforme cálculo da COJUN (evento 101), é de R$ 25.019,42, e ponderando-se: a baixa complexidade da demanda,a natureza alimentar do crédito, e a tramitação processual regular e sem intercorrências relevantes.
Entende-se razoável e proporcional a fixação dos honorários no mínimo legal, qual seja, 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, totalizando R$ 2.501,94 (dois mil quinhentos e um reais e noventa e quatro centavos).
Ante o exposto, FIXO os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito apurado em R$ 25.019,42, resultando no montante de R$ 2.501,94 (dois mil quinhentos e um reais e noventa e quatro centavos), a serem pagos pelo MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ.
Determino que se EXPEÇAM os RPV’s/precatório, a depender do caso ou em atendimento a Portaria nº. 1540, de 28 de Maio de 2024, REMETAM-SE à BC-CEPEX para EXPEDIÇÃO do (s) competente (s) RPV (s) nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria nº. 1894, de 07/08/2023.
Intime-se o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com respectivo CNPJ; b) contribuição para FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor.
Intime-se o credor para indicar dados da conta corrente bancária e/ou PIX para depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizados.
Após, venham os autos conclusos para a movimentação de suspensão, de acordo com a orientação do Tribunal de Justiça.
Se houver pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, uma vez apresentado o contrato e não verificado nenhum vício ou óbice, fica desde já deferido.
Com as devidas expedições, venham os autos conclusos para extinção.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
04/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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20/02/2025 14:56
Conclusão para despacho
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18/02/2025 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/02/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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24/01/2025 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:19
Protocolizada Petição
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09/01/2025 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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09/01/2025 18:03
Conta Atualizada
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09/01/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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04/12/2024 18:16
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/12/2024 13:16
Conclusão para despacho
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19/11/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:55
Decisão - Outras Decisões
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16/09/2024 14:10
Conclusão para despacho
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29/08/2024 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
14/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 20:57
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
05/08/2024 20:57
Conta Atualizada
-
05/08/2024 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2024 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
-
05/08/2024 13:48
Lavrada Certidão
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30/07/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2024 16:26
Protocolizada Petição
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03/06/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 12:46
Decisão - Outras Decisões
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02/05/2024 14:22
Conclusão para despacho
-
02/05/2024 14:21
Trânsito em Julgado
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18/04/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/04/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/01/2024 14:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/01/2024 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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16/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:14
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00076617120228272737
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04/10/2023 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
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03/08/2023 14:50
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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03/08/2023 14:50
Lavrada Certidão
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02/08/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2023 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/06/2023 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2023 13:40
Juntada - Informações
-
09/06/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2023 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2023 13:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2023 16:00
Protocolizada Petição
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28/04/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2023 16:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/03/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2023 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
09/03/2023 16:24
Juntada - Informações
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09/03/2023 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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19/01/2023 19:35
Conclusão para despacho
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12/12/2022 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 23:00
Protocolizada Petição
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13/09/2022 21:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2022 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2022 16:37
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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24/08/2022 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2022 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2022 17:29
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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01/08/2022 10:36
Conclusão para despacho
-
01/08/2022 10:35
Processo Corretamente Autuado
-
30/07/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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