TJTO - 0009528-02.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009528-02.2022.8.27.2737/TO REQUERENTE: BELDIR FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095) SENTENÇA BELDIR FONSECA DA SILVA, qualificado na petição inicial, por meio de advogado constituído nos autos, propôs a presente AÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA em face de ESTADO DO TOCANTINS. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, decreto a EXTINÇÃO do processo com fundamento nos artigos 924, II e 925, CPC. Sendo necessário, EXPEÇAM-SE os ofícios para baixa de gravames e desalienação, bem como alvarás. Tais documentos devem ser expedidos contra entrega dos títulos de créditos que devem ser retidos e entregues ao executado/requerido, nos casos específicos. Caso haja necessidade de baixa de restrição referente a duplicata, nota promissória, protesto, SPC, Serasa, CCF cadastros afins, servirá esta sentença como ordem/ofício de baixa no respectivo órgão. Com relação ao ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes especiais, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar (art. 105, CPC). Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, tais valores devem ser precisamente discriminados entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. No caso de pagamento de honorários contratuais com valores depositados nos autos, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema. Oportunamente cumpra-se do disposto no provimento 02/2023. Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/06/2025 15:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/03/2025 13:04
Conclusão para despacho
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19/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 07:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 156001012025
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31/01/2025 07:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 156001022025
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29/01/2025 20:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 156001012025
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29/01/2025 20:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 156001022025
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29/01/2025 16:51
Lavrada Certidão
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20/01/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/01/2025 09:38
Protocolizada Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:31
Lavrada Certidão
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04/12/2024 18:36
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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03/12/2024 14:05
Conclusão para despacho
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07/11/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:34
Protocolizada Petição
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24/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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25/03/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 12:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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01/03/2024 12:12
Conta Atualizada
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29/02/2024 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 17:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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29/02/2024 17:35
Lavrada Certidão
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25/01/2024 14:43
Decisão - Outras Decisões
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19/01/2024 16:25
Conclusão para despacho
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27/11/2023 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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20/09/2023 13:54
Realizado cálculo de custas
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20/09/2023 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> COJUN
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20/09/2023 10:37
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPOR2ECIV
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20/09/2023 10:37
Conta Atualizada
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19/09/2023 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2023 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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25/08/2023 15:44
Despacho - Mero expediente
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03/07/2023 15:35
Conclusão para despacho
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08/05/2023 22:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2023 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2023 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 18:15
Despacho - Mero expediente
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10/01/2023 14:13
Conclusão para despacho
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16/11/2022 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2022 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2022 19:47
Despacho - Mero expediente
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10/10/2022 16:28
Conclusão para despacho
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10/10/2022 16:28
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2022 16:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Para: Cumprimento Provisório de Sentença
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10/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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