TJTO - 0006733-52.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006733-52.2024.8.27.2737/TO AUTOR: RUFO JORGE FRANÇA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 18:04
Conclusão para despacho
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24/02/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/10/2024 15:48
Conclusão para despacho
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31/10/2024 15:48
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2024 18:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RUFO JORGE FRANÇA DE OLIVEIRA - Guia 5592813 - R$ 4.669,74
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30/10/2024 18:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RUFO JORGE FRANÇA DE OLIVEIRA - Guia 5592812 - R$ 1.968,89
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30/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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