TJTO - 0029382-69.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 13:10
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0029382-69.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE MOCELLIN (OAB SP298303) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que acolheu preliminar de inadequação da via eleita e denegou mandado de segurança por ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado pelo impetrante, produtor rural, quanto à transferência de bens entre propriedades de sua titularidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise de provas anexadas à inicial e aos dispositivos legais e constitucionais prequestionados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão embargada examinou minuciosamente os documentos juntados pelo impetrante e restou fundamentada na inexistência de prova da titularidade dos imóveis entre os quais se pretendia a transferência de bens. 4.
Não se verificam as omissões na decisão recorrida, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5.
A via dos embargos não se presta à rediscussão do mérito ou ao rejulgamento do recurso, tampouco ao prequestionamento dissociado dos vícios legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e rejeitado.
Tese de julgamento: 1. É incabível o acolhimento de embargos de declaração com a finalidade de rediscutir matéria já decidida ou provocar o rejulgamento do recurso, quando inexistentes os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A omissão que enseja a oposição de embargos deve ser relativa a ponto relevante e autônomo, com potencial de alterar o resultado do julgamento, o que não se verifica quando há análise expressa das provas e fundamentos apresentados. 3.
A utilização dos embargos para fins de prequestionamento exige a presença de vício no acórdão, não sendo admitido seu uso genérico ou protelatório.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 371, 373, 374 e 927; CF/1988, arts. 150 e 155; Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.
Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Ap 0027029-37.2019.8.27.0000, Rel.
Desa.
Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 24/06/2020; TJTO, Ap 5002796-95.2013.827.0000, Rel.
Des.
Helvécio Maia, j. 19/04/2017.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, na íntegra, o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procurdaora de Justiça Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
10/07/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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02/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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26/06/2025 17:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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26/06/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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26/06/2025 16:32
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:30
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 211
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26/05/2025 15:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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26/05/2025 15:24
Juntada - Documento - Relatório
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28/02/2025 17:23
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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27/02/2025 19:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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24/02/2025 17:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/02/2025 15:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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21/02/2025 18:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 20:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 17:12
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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07/02/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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06/02/2025 17:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/02/2025 10:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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06/02/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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05/02/2025 18:40
Juntada - Documento - Voto
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22/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 201
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19/12/2024 15:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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19/12/2024 15:28
Juntada - Documento - Relatório
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09/10/2024 16:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB01)
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09/10/2024 13:59
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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09/10/2024 13:58
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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09/10/2024 13:58
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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19/09/2024 12:02
Conclusão para julgamento
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18/09/2024 17:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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18/09/2024 13:08
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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18/09/2024 12:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:18
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/09/2024 20:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/08/2024 14:57
Conclusão para julgamento
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22/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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