TJTO - 0027076-65.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:39
Protocolizada Petição
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25/06/2025 09:48
Protocolizada Petição
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24/06/2025 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0027076-65.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: CLERES OLIVEIRA COELHOADVOGADO(A): MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054)ADVOGADO(A): ANA PRISCILLA FEITOSA RODRIGUES (OAB TO006382)ADVOGADO(A): DIANA MILHOMEM SILVA SANTOS (OAB TO008769) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 11).
O executado compareceu aos autos pugnando pela suspensão da presente execução pelo prazo de 60 dias, até que o mesmo finalize as tratativas junto à ex-proprietária e formalize acordo referente aos débitos dos exercícios de 2016 a 2023 (evento 17).
No evento 19, o exequente pugnou pela suspensão parcial do feito em virtude do parcelamento do débito referente às CDA’s nº *02.***.*41-51 e *02.***.*41-52, bem como requereu penhora on-line nas contas bancárias da parte executada.
Os autos vieram conclusos.
POSTERGO a análise dos pedidos formulados pelo exequente no evento 19, considerando que as CDA’s requeridas não são objeto de cobraça dos autos.
Intimo o exequente no prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste quanto às alegações trazidas pelo executado no evento 17.
Ademais, intimo o executado no prazo de 15 (quinze) dias para que informe se houve o parcelamento integral do débito.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:59
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 17:50
Conclusão para despacho
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26/05/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 12:35
Protocolizada Petição
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24/04/2025 15:11
Protocolizada Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:20
Lavrada Certidão
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01/04/2025 13:58
Lavrada Certidão
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29/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 12:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 15:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 14/03/2025 15:49:58)
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14/03/2025 15:31
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/02/2025 18:12
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 15:38
Lavrada Certidão
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03/02/2025 16:59
Conclusão para despacho
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03/02/2025 16:59
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2025 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/12/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5634597 - R$ 57,94
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22/12/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5634596 - R$ 74,52
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22/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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