TJTO - 0011143-18.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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03/09/2025 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 12:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0011143-18.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOSE ELRILEY ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDERSON PAVANI CASSEMIRO (OAB PR100794) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSE ELRILEY ALVES DE ALMEIDA em face de PIO DIAS VANDERLEY (pessoa física e jurídica).
Alega a parte autora, ter adquirido o veículo VW/GOL CITY, cor prata, placa QKB-8159, de MARINALDO DA SILVA BALBINO, mediante negócio jurídico formalizado em 31/07/2024.
Relata, ainda, que o bem foi posteriormente retirado de sua posse pelo réu PIO DIAS VANDERLEY, mediante coação e ameaças.
Verifico que a parte autora não apresentou aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tampouco contrato que comprove a alegada compra e venda do bem, documentos essenciais para o deslinde da questão.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer o papel jurídico de MARINALDO DA SILVA BALBINO nos fatos narrados, promovendo, se for o caso, sua inclusão no polo passivo da demanda, bem como para apresentar o CRLV e o contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a aquisição do bem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 17:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 16:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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20/08/2025 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 16:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2025 16:13
Audiência - de Justificação - designada - Local 2ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 15/09/2025 15:30
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20/08/2025 14:55
Lavrada Certidão
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20/08/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/07/2025 13:20
Conclusão para decisão
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27/07/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0011143-18.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOSE ELRILEY ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDERSON PAVANI CASSEMIRO (OAB PR100794) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSE ELRILEY ALVES DE ALMEIDA em face de PIO DIAS VANDERLEY (pessoa física e jurídica).
Alega a parte autora, ter adquirido o veículo VW/GOL CITY, cor prata, placa QKB-8159, de MARINALDO DA SILVA BALBINO, mediante negócio jurídico formalizado em 31/07/2024.
Relata, ainda, que o bem foi posteriormente retirado de sua posse pelo réu PIO DIAS VANDERLEY, mediante coação e ameaças.
Verifico que a parte autora não apresentou aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tampouco contrato que comprove a alegada compra e venda do bem, documentos essenciais para o deslinde da questão.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer o papel jurídico de MARINALDO DA SILVA BALBINO nos fatos narrados, promovendo, se for o caso, sua inclusão no polo passivo da demanda, bem como para apresentar o CRLV e o contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a aquisição do bem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:59
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE ELRILEY ALVES DE ALMEIDA - Guia 5734459 - R$ 1.221,00
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16/06/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE ELRILEY ALVES DE ALMEIDA - Guia 5734458 - R$ 1.449,60
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04/06/2025 15:43
Conclusão para despacho
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04/06/2025 15:42
Lavrada Certidão
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04/06/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 01:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0011143-18.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOSE ELRILEY ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDERSON PAVANI CASSEMIRO (OAB PR100794) ATO ORDINATÓRIO Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das custas de ingresso.
XAnte o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda.
XINTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido nos últimos 6 meses, com poderes específicos para ajuizamento de ações contra instituições financeiras, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias. ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º). INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos. INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento ___. INTIMO a parte ________ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento ___. Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso. Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento ___, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão. INTIMO a parte _________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento ___. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento ___. INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre: ( ) nomeação de bens à penhora pelo executado; ou ( ) depósito visando a satisfação do crédito; ou ( ) oposição de embargos pelo devedor. Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados REMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição. INTIMO a parte ____________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins. CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante. Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento ___. Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre: ( ) cálculo do débito; ou ( ) conta de atualização; ou ( ) laudo de avaliação. NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência. Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 11/2019-CGJUS/TO, Art. 151, parágrafo LII e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO . Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento ___.
Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço. -
21/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:23
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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