TJTO - 0005768-36.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005768-36.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): LAUANY DEBORAH RODRIGUES (OAB GO047779) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Como se sabe, nas relações de consumo, o foro para o conhecimento da causa, é o do domicílio do consumidor (CDC, artigo 101).
Assim, em se admitindo os endereços indicados como sendo o do requerido, isto implicaria na extinção do feito sem o julgamento do mérito, por incompetência deste juízo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança fundada em relação de consumo.
Ajuizamento em foro do domicílio do autor.
Decisão que, de ofício, determinou a remessa do feito para o foro do domicílio do réu – Espírito Santo do Pinhal/SP.
Insurgência do autor.
Descabimento.
Consumidor que figura o polo passivo da relação de consumo.
Contrato de adesão.
Cláusula imposta unilateralmente ao consumidor, acarretando maior dificuldade ao exercício do direito de defesa em Juízo.
Cláusula nula.
Competência territorial que passa a ter caráter absoluto nas relações de consumo em que o consumidor figurar polo passivo.
Declinação de ofício.
Precedente C.
STJ.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20289031120238260000 SP 2028903-11.2023.8.26.0000, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 08/03/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2023) Diante disso, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos endereço para citação do requerido, desde que localizados nesta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
23/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 12:17
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 14:19
Conclusão para despacho
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21/07/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005768-36.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): LAUANY DEBORAH RODRIGUES (OAB GO047779) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
10/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 16:44
Conclusão para despacho
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12/06/2025 19:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 19:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 14:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/05/2025 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 14:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/05/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
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15/05/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 15:07
Conclusão para despacho
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22/04/2025 15:06
Lavrada Certidão
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14/04/2025 11:44
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 17:36
Conclusão para despacho
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10/04/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/03/2025 13:40
Conclusão para despacho
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06/03/2025 13:40
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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