TJTO - 0001603-97.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001603-97.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PEDRO PEREIRA DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 43.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (evento 49).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:14
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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13/06/2025 17:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/04/2025 13:38
Conclusão para despacho
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08/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2025 12:22
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/01/2025 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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21/01/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/01/2025 14:16
Juntada - Informações
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10/01/2025 13:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:25
Trânsito em Julgado
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18/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/10/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/10/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 10:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/09/2024 14:11
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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17/09/2024 12:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/08/2024 13:51
Conclusão para julgamento
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08/07/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 20:36
Despacho - Mero expediente
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24/10/2023 17:00
Conclusão para decisão
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10/10/2023 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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18/09/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> SENUJ
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31/08/2023 16:34
Juntada - Informações
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25/08/2023 16:02
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOCOLGG
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21/08/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 12:16
Conclusão para decisão
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14/08/2023 12:15
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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