TJTO - 0003209-48.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 284
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02/09/2025 18:51
Protocolizada Petição
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02/09/2025 15:24
Protocolizada Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 283
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 283
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003209-48.2021.8.27.2706/TO RÉU: CONSTRUTORA AIRES GUIMARÃES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 26).
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no evento 28, onde posteriormente foi rejeitada por este Juízo (evento 45).
No evento 169, houve a extinção parcial do feito em relação às CDA’s nº *02.***.*02-52 (CCI nº 85137), nº *02.***.*04-92 (CCI nº 86800), nº *02.***.*04-93 (CCI nº 86801), nº *02.***.*02-78 (CCI nº 84000), nº *02.***.*02-28 (CCI nº 83419), nº *02.***.*02-99 (CCI nº 83864), exercício de 2018 descrito na nº *02.***.*02-85 (CCI nº 83842), nº *02.***.*01-82 (CCI nº 81798), nº *02.***.*01-50 (CCI nº 82919), nº *02.***.*01-51 (CCI nº 82920), nº *02.***.*01-52 (CCI nº 82921), nº *02.***.*02-03 (CCI nº 83507), exercícios de 2016 e 2017 descritos na nº *02.***.*02-69 (CCI nº 83463), nº *02.***.*01-71 (CCI nº 81987), nº *02.***.*00-96 (CCI nº 80243), nº *02.***.*00-75 (CCI nº 80204), exercício de 2018 descrito na nº *02.***.*02-55 (CCI nº 83446), nº *02.***.*02-61 (CCI nº 83686), nº *02.***.*04-82 (CCI nº 86790), nº *02.***.*01-77 (CCI nº 82230), nº *02.***.*00-65 (CCI nº 80340), nº *02.***.*04-45 (CCI nº 86858), nº *02.***.*04-42 (CCI nº 86855), nº *02.***.*02-79 (CCI nº 83833), nº *02.***.*02-96 (CCI nº 83500), nº *02.***.*02-34 (CCI nº 83652), nº *02.***.*01-68 (CCI nº 82957), exercício de 2018 descrito na nº *02.***.*02-60 (CCI nº 83454), nº *02.***.*01-68 (CCI nº 82770), nº *02.***.*01-67 (CCI nº 82768), nº *02.***.*01-65 (CCI nº 82607), nº *02.***.*01-63 (CCI nº 82605), nº *02.***.*01-62 (CCI nº 82604) e nº *02.***.*01-67 (CCI nº 82214).
No evento 200, houve a extinção parcial do feito em relação à inscrição imobiliária n° 82760, 82914, 83435, 83877, 86769 e 86804 (CDA’s n° *02.***.*01-63, *02.***.*01-48, *02.***.*02-09, *02.***.*04-62 e *02.***.*04-95 e ano de 2018 da CDA nº *02.***.*02-44).
No evento 213, houve a extinção parcial do feito em relação às inscrições imobiliárias n° 82115, 82121, 82786, 82787, 82790 e 82791 (CDA’s n° *02.***.*01-27, *02.***.*01-31, *02.***.*01-75, *02.***.*01-76, *02.***.*01-79 e *02.***.*01-80).
O feito foi suspenso em razão da existência de processo administrativo (evento 266).
No evento 280, o exequente informou a quitação do débito principal e dos honorários advocatícios das inscrições imobiliárias n° 81032, 82092 e 82093 (CDA’s n° *02.***.*00-25, *02.***.*01-16 e *02.***.*01-17). É o relato do necessário.
Decido.
Ante o exposto, extingo parcialmente o curso da presente execução em relação ao débito vinculado relativo às inscrições imobiliárias n° 81032, 82092 e 82093 (CDA’s n° *02.***.*00-25, *02.***.*01-16 e *02.***.*01-17).
Intimo o exequente no prazo de 35 dias, para que traga de forma pormenorizada e em planilha, as inscrições que se encontram parceladas, pagas e em aberto.
Ademais, intimo a parte executada na pessoa de seu causídico no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 283
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18/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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18/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:05
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 18:03
Conclusão para despacho
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07/08/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 277
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07/08/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 268
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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22/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:02
Protocolizada Petição
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 267
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 267
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003209-48.2021.8.27.2706/TO RÉU: CONSTRUTORA AIRES GUIMARÃES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 26).
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade (evento 28), oportunidade em que este Juízo a rejeitou (evento 45).
Houve deferimento de penhora on-line (evento 253).
Juntado protocolo de bloqueio via SisbaJud (evento 255).
A advogada da parte executada pugnou pela suspensão da presente ação, requerendo o levantamento por parte do município de todos os valores que não são devidos pela empresa, para que sejam estornados para a conta bancária da executada (evento 261).
O exequente veio aos autos e requereu a suspensão do feito, devido protocolo de processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda que discute o crédito executado (evento 262). É o relatório do necessário.
DA SUSPENSÃO POR 6 (SEIS) MESES: Inicialmente, cabe consignar que a Lei de Execução Fiscal e o Código Tributário Nacional são omissos quanto à possibilidade de suspensão da Execução Fiscal, em curso, devido reclamações administrativas realizadas perante o ente exequente.
Indo adiante, o artigo 151, III, do CTN, prevê a suspensão da exigibilidade do crédito nos casos de recursos e reclamações feitas nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, contudo, referida suspensão não se aplica ao caso vertente, dado que tal previsão legal não abrange os créditos já definitivamente inscritos em dívida ativa, e executados judicialmente.
Por outro lado, nada impede que o ente exequente, enquanto dominus litis, requeira a suspensão do feito ante o protocolo de processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda, com o fito de discute o crédito executado.
Sobre a Suspensão do Processo, preceitua o artigo 313 que: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] II - pela convenção das partes; [...] § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V, e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
Assim, nesse cenário, considerando os dispositivos legais acima mencionados, e tendo em vista que nas questões em que a lei específica for omissa, aplica-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil, consoante dispõe o artigo 1º da Lei de execuções Fiscais nº 6.830/19801, ou seja, considerando que fora protocolado processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda, com o fito de discute o crédito executado, bem como a vontade externada pela própria exequente em suspender o presente feito até o deslinde dos autos administrativos e ainda, resta clarividente que uma possível suspensão do feito só trará benefícios à parte executada, hei por bem, suspender o feito pelo prazo máximo previsto legalmente, ou seja, por 6 (seis) meses.
Em somatório, mister se faz ressaltar que não são raras as vezes que o ente exequente requer suspensão de 60, 90, ou 180 dias, sem qualquer parâmetro.
Ademais, é de conhecimento desta Magistrada que os processos administrativos mencionados costumam levar mais tempo que o solicitado nos autos para terminarem, o que ocasiona reiterados pedidos de dilações de prazo feitos pelo exequente.
Destaca-se, ainda, a dificuldade desta Vara em gerenciar o decurso das suspensões requeridas.
Diante do exposto, hei por bem, suspender o feito pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 313, II, §4º, do CPC, sem possibilidade de prorrogação.
Ressalto que dentro do prazo retro mencionado, a parte exequente poderá dar prosseguimento ao feito.
DO DESBLOQUEIO DE VALORES: Considerando que o exequente se limitou a requerer a suspensão do feito em razão da existência de processo administrativo, sem em nenhum momento demonstrar interesse na manutenção da penhora dos valores anteriormente bloqueados, passo à análise da medida.
Esta magistrada está ciente e adota o entendimento firmado pelo Tema Repetitivo 1012 do STJ.
Contudo, a inércia do ente público, que é parte interessada na preservação do crédito, aliada à ausência de pedido expresso para manter a constrição, não pode prevalecer sobre princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a menor onerosidade ao executado.
Diante disso, DETERMINO O DESBLOQUEIO INTEGRAL dos valores eventualmente penhorados, por entender que, ao requerer unicamente a suspensão do feito, o exequente optou por não dar prosseguimento à constrição, revelando desinteresse momentâneo na sua preservação.
Intimo o exequente acerca do presente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ademais, intimo a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Intimem as partes do presente; b) Proceda com o desbloqueio dos possíveis valores constritos, ficando o cartório autorizado a realizar expedição de alvará judicial caso os valores já tenham sido transferidos, devendo diligenciar junto ao executado para obtenção das informações bancárias; c) Após o decurso do prazo de seis meses, certifique-se nos autos e dê-se vista ao exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias; d) Decorrido o prazo sem manifestação ou com pedido de dilação de prazo, volvam os autos para suspensão nos termos do artigo 40 da LEF.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de junho de 2025. -
24/06/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 267
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24/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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24/06/2025 11:56
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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23/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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23/06/2025 15:57
Protocolizada Petição
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23/06/2025 15:51
Conclusão para despacho
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20/06/2025 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 258
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16/06/2025 21:18
Protocolizada Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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29/05/2025 11:55
Juntada - Informações
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27/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:28
Protocolizada Petição
-
26/05/2025 11:53
Juntada - Informações
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15/05/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 246
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05/05/2025 17:13
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 17:02
Conclusão para despacho
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08/04/2025 18:42
Protocolizada Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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25/03/2025 12:04
Protocolizada Petição
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21/03/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 245
-
21/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:48
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2025 16:24
Conclusão para despacho
-
27/02/2025 15:43
Protocolizada Petição
-
14/02/2025 10:31
Protocolizada Petição
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14/02/2025 10:17
Protocolizada Petição
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14/02/2025 09:46
Protocolizada Petição
-
14/02/2025 09:32
Protocolizada Petição
-
14/02/2025 09:29
Protocolizada Petição
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05/02/2025 10:23
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 10:04
Protocolizada Petição
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04/02/2025 17:16
Protocolizada Petição
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24/01/2025 10:33
Protocolizada Petição
-
24/01/2025 10:30
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 09:26
Protocolizada Petição
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04/12/2024 09:05
Protocolizada Petição
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03/12/2024 12:02
Protocolizada Petição
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29/11/2024 17:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 16:01
Protocolizada Petição
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28/11/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 215
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27/11/2024 08:30
Protocolizada Petição
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13/11/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
12/11/2024 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 202
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06/11/2024 09:51
Protocolizada Petição
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28/10/2024 13:41
Protocolizada Petição
-
28/10/2024 13:40
Protocolizada Petição
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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11/10/2024 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 214
-
11/10/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
11/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:01
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2024 18:01
Conclusão para despacho
-
08/10/2024 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 185
-
07/10/2024 10:21
Protocolizada Petição
-
07/10/2024 09:57
Protocolizada Petição
-
07/10/2024 09:41
Protocolizada Petição
-
30/09/2024 08:16
Protocolizada Petição
-
30/09/2024 08:15
Protocolizada Petição
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
19/09/2024 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 201
-
19/09/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
19/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2024 14:27
Conclusão para despacho
-
18/09/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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16/09/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
16/09/2024 08:39
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 09:12
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 09:10
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 09:09
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 09:07
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 09:03
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 09:01
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 08:57
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 08:54
Protocolizada Petição
-
28/08/2024 08:47
Protocolizada Petição
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
14/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:47
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 12:44
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 12:42
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 12:38
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 12:36
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 12:33
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
-
06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
05/08/2024 09:32
Protocolizada Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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16/07/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
-
16/07/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
16/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
-
12/07/2024 14:40
Conclusão para despacho
-
11/07/2024 09:24
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 09:20
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 09:17
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 07:21
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 07:14
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 07:08
Protocolizada Petição
-
05/07/2024 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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05/07/2024 10:33
Protocolizada Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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26/06/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 07:09
Protocolizada Petição
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21/06/2024 07:06
Protocolizada Petição
-
20/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:30
Protocolizada Petição
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19/06/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
15/05/2024 11:44
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 11:41
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 11:36
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 11:31
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 11:25
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 11:06
Protocolizada Petição
-
09/05/2024 15:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00157575520238272700/TJTO
-
08/05/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:29
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 08:27
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 08:24
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 08:21
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 08:19
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 08:17
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 08:16
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 08:13
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 08:09
Protocolizada Petição
-
25/04/2024 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
16/04/2024 08:29
Protocolizada Petição
-
16/04/2024 08:25
Protocolizada Petição
-
16/04/2024 08:18
Protocolizada Petição
-
10/04/2024 07:31
Protocolizada Petição
-
10/04/2024 07:27
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:34
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 07:31
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 07:22
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 07:19
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 07:17
Protocolizada Petição
-
05/04/2024 07:26
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 07:13
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 08:24
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 08:16
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 08:13
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 08:10
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 08:07
Protocolizada Petição
-
26/03/2024 07:47
Protocolizada Petição
-
26/03/2024 07:27
Protocolizada Petição
-
25/03/2024 07:46
Protocolizada Petição
-
25/03/2024 07:30
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 08:57
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 08:46
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 08:24
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 08:21
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 08:16
Protocolizada Petição
-
14/03/2024 08:19
Protocolizada Petição
-
14/03/2024 08:11
Protocolizada Petição
-
14/03/2024 07:56
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 07:58
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 07:39
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 07:32
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 07:40
Protocolizada Petição
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
23/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/12/2023 10:41
Protocolizada Petição
-
20/12/2023 10:34
Protocolizada Petição
-
19/12/2023 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
27/11/2023 11:56
Lavrada Certidão
-
21/11/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 65 Número: 00157575520238272700/TJTO
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/11/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
31/10/2023 14:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000678-52.2022.8.27.2706/TO, 0011079-81.2020.8.27.2706/TO, 0017036-29.2021.8.27.2706/TO, 0006974-56.2023.8.27.2706/TO, 0017499-34.2022.8.27.2706/TO, 0001385-20.2022.8.27.2706/TO, 0015916-48.2021.
-
31/10/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
31/10/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2023 12:38
Conclusão para despacho
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/10/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47, 57 e 64
-
27/10/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/10/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/10/2023 15:34
Juntada - Certidão
-
19/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:03
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/10/2023 15:05
Conclusão para despacho
-
19/10/2023 11:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000678-52.2022.8.27.2706/TO, 0011079-81.2020.8.27.2706/TO, 0017036-29.2021.8.27.2706/TO, 0006974-56.2023.8.27.2706/TO, 0017499-34.2022.8.27.2706/TO, 0001385-20.2022.8.27.2706/TO, 0015916-48.2021.
-
18/10/2023 18:41
Protocolizada Petição
-
18/10/2023 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:26
Despacho - Mero expediente
-
04/10/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
28/09/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
25/09/2023 13:31
Conclusão para despacho
-
15/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:42
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
14/09/2023 15:01
Conclusão para despacho
-
24/07/2023 15:53
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/04/2023 16:40
Protocolizada Petição
-
02/02/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/12/2022 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
19/12/2022 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
12/12/2022 08:59
Protocolizada Petição
-
25/11/2022 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/11/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/11/2022 16:53
Protocolizada Petição
-
24/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 10:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
23/09/2022 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 24/09/2022 10:10:56)
-
23/09/2022 15:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
17/08/2022 18:36
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2022 13:39
Conclusão para despacho
-
08/07/2022 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2022 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
28/04/2022 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/04/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 11:13
Protocolizada Petição
-
16/03/2022 11:10
Protocolizada Petição
-
08/03/2022 17:45
Protocolizada Petição
-
04/03/2022 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 17:57
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2022 13:24
Conclusão para despacho
-
19/01/2022 14:07
Protocolizada Petição
-
09/11/2021 14:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
20/07/2021 14:15
Lavrada Certidão
-
08/02/2021 06:55
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2021 13:17
Conclusão para despacho
-
05/02/2021 13:16
Processo Corretamente Autuado
-
03/02/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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