TJTO - 0001255-63.2023.8.27.2716
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014340-78.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JENILDA FRANCISCA DE MOURAADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu o deferimento da gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 159 do provimento 2/2023 da CGJUS/TJTO, a concessão do benefício da gratuidade de justiça deverá se dar em estrita conformidade com as disposições dos artigos 98 e seguintes da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), de modo que incumbe à parte interessada a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Nesta senda, cumpre consignar que a declaração de hipossuficiência firmada pelo(s) interessado(s) na obtenção da gratuidade da justiça, induz presunção relativa da característica de necessitado(a), bem como constitui apenas um dos pressupostos para concessão do benefício.
Noutras palavras, cabe ao julgador da causa, sopesando todos os elementos existentes no processo à aferição da verdade real sobre a condição de pobreza.
A propósito transcrevo ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PARCIAL DE PLANO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ART. 99, § 2º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O benefício da gratuidade da justiça possui regulamentação dada pelos artigos 98 e ss., do Código de Processo Civil e pelo inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, e, na regra constitucional, a benesse será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.2.
Requerido o benefício da justiça gratuita e, caso a parte não tenha apresentado de imediato os documentos que demonstrem a necessidade da gratuidade, cabe ao Magistrado intimar o requerente para demonstrar sua hipossuficiência financeira e a impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme disposto no 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.3.
No caso in voga, considerando que o Magistrado primevo não oportunizou a parte agravante a possibilidade de carrear documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido de plano, em claro desrespeito à norma contida no art. 99, § 2º, do CPC, revelando-se a nulidade da decisão agravada.4.
A decisão combatida deve ser reformada para que o Magistrado de primeira instância proceda com a intimação da ora recorrente, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC, e então analise o pedido de concessão da gratuidade de justiça.5.
Recurso conhecido e provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0015843-89.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 18/12/2024, juntado aos autos em 19/12/2024 16:18:58) [grifei].
Ademais, ao analisar os autos , verifico que a procuração anexada encontra-se sem especificação de poderes.
Em consequência, determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, bem como apresentar procuração com especificação de poderes, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, FAÇA-SE conclusão para deliberação do Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se -
04/06/2025 17:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TODIA1ECIV
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04/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:38
Remessa Externa para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0001255632023827271620250313153853
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11/03/2025 10:19
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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11/03/2025 10:19
Decisão - Outras Decisões
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19/02/2025 22:13
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51, 53 e 55
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11/02/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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17/01/2025 02:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/01/2025 16:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 53 e 55
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16/12/2024 08:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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16/12/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/12/2024 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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15/12/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/12/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/12/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 10:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/12/2024 10:11
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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06/11/2024 10:02
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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06/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/11/2024 14:17
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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05/11/2024 14:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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05/11/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/11/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/11/2024 13:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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01/11/2024 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/10/2024 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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04/10/2024 15:20
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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04/10/2024 12:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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04/10/2024 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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03/10/2024 16:42
Juntada - Documento - Voto
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24/09/2024 12:37
Juntada - Documento - Certidão
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19/09/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2024 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 12
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13/09/2024 14:49
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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13/09/2024 14:49
Juntada - Documento - Relatório
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09/09/2024 17:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/09/2024 17:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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02/09/2024 17:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/09/2024 14:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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02/09/2024 14:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/09/2024 14:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 17:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/08/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/08/2024 16:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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22/08/2024 16:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/08/2024 15:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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22/08/2024 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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22/08/2024 13:51
Juntada - Documento - Voto
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13/08/2024 12:53
Juntada - Documento - Certidão
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08/08/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/08/2024 15:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 61
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07/08/2024 16:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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07/08/2024 16:56
Juntada - Documento - Relatório
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06/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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